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TERMO DE COMPROMISSO
CVM aceita acordo de R$ 750 mil com DRI da Via Varejo S.A. para encerrar processo envolvendo divulgação de informações pelo Twitter
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 28/9/2021, propostas de Termo de Compromisso dos seguintes Processos Administrativos Sancionadores (PAS):
1. PAS CVM SEI 19957.007550/2019-05: David Moise Salama
2. PAS CVM SEI 19957.008029/2020-11: Orivaldo Padilha
Conheça os casos
1. David Moise Salama, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), apresentou nova proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.007550/2019-05.
Em reunião realizada em 16/6/2020, o Colegiado não acompanhou a opinião do Comitê de Termo de Compromisso (CTC) e rejeitou a proposta de acordo. O proponente apresentou um pedido de reconsideração da decisão, que foi rejeitado pelo Colegiado em 9/2/2021.
Em 21/4/2021, o proponente apresentou nova proposta de acordo. Ao analisar o caso, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Ao analisar o caso, o CTC entendeu não ser conveniente nem oportuno realizar o acordo.
O Colegiado acompanhou a conclusão do CTC e rejeitou o termo de compromisso com David Moise Salama.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.007550/2019-05 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a divulgação, de maneira incompleta e imprecisa, dos Fatos Relevantes de 8/12/2017 e 13/12/2017 (infração ao art. 3º, §5º, da Instrução CVM 358).
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
2. Orivaldo Padilha, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores (DRI) de Via Varejo S.A., apresentou proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.008029/2020-11.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o CTC, Orivaldo Padilha se comprometeu a pagar à CVM R$ 750.000,00.
O Colegiado acompanhou a conclusão do CTC e aceitou o acordo com Orivaldo Padilha.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.008029/2020-11 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a intempestividade na divulgação de fato relevante, diante da divulgação de informações relevantes pela área de comunicação da Via Varejo S.A., em 20/7/2020, em seu perfil na rede social Twitter (infração, em tese, ao art. 157, §4º, da Lei 6.404/76 c/c os art. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358).
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
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