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TERMO DE COMPROMISSO
CVM aceita acordo de R$ 660.000,00 com BTG Pactual Holding S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 21/9/2021, propostas de Termo de Compromisso dos seguintes Processos Administrativos Sancionadores (PAS):
1. PAS CVM SEI 19957.011355/2017-18 (PAS 06/2014): Edmir José Bosso, Henrique Jueis de Almeida e José Carlos Santos
2. PAS CVM SEI 19957.005978/2020-49: BTG Pactual Holding S.A.
3. PAS CVM SEI 19957.007123/2020-52: Gustavo dos Santos Vaz
Conheça os casos
1. Edmir José Bosso (na qualidade de diretor operacional da Empresa Energética do MS S.A. - Enersul), Henrique Jueis de Almeida (na qualidade de diretor financeiro e administrativo da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT) e José Carlos Santos (na qualidade de diretor financeiro e administrativo da Enersul e diretor gerente da CEMAT) apresentaram novas propostas de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.011355/2017-18 (PAS 06/2014).
Em reunião realizada em 3/12/2019, o Colegiado da CVM acompanhou o parecer do Comitê de Termo de Compromisso (CTC) e rejeitou as propostas de acordo apresentadas pelos proponentes.
Em 10/1/2020, Edmir José Bosso apresentou nova proposta de Termo de Compromisso. Já Henrique Jueis de Almeida e José Carlos Santos enviaram nova proposta em 6/4/2020.
Ao analisar o caso, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM) manteve sua opinião sobre não ser possível realizar o acordo com José Carlos Santos e Henrique Jueis de Almeida, já que esses acusados deveriam ter apresentado proposta de indenização às companhias, em tese, prejudicadas. A PFE-CVM também confirmou que não há impedimento jurídico para realizar a celebração do acordo com Edmir José Bosso.
Após receber as novas propostas, o CTC entendeu não ser possível realizar o acordo com Henrique Jueis de Almeida e José Carlos Santos, uma vez que a questão jurídica apontada pela PFE-CVM não foi superada. Além disso, o comitê destacou o baixo grau de economia processual, tendo em vista que nem todas as pessoas envolvidas apresentaram proposta, e a gravidade das condutas praticadas no caso.
Sobre a nova proposta de Edmir José Bosso, o CTC também opinou pela rejeição do acordo, considerando, entre outros fatores, que o valor da proposta está distante da negociação proposta pelo comitê e a gravidade da conduta do proponente.
O Colegiado acompanhou a conclusão do CTC e rejeitou o termo de compromisso com Edmir José Bosso, Henrique Jueis de Almeida e José Carlos Santos.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.011355/2017-18 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) e PFE-CVM para apurar a eventuais irregularidades em atos e negócios realizados pela Rede Energia S.A. e/ou por suas sociedades controladas, bem como em transações entre partes relacionadas, especialmente quanto a possíveis desvios de recursos do grupo para administradores e controladores e à inobservância das normas contábeis na elaboração de suas demonstrações financeiras.
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
2. BTG Pactual Holding S.A., na qualidade de acionista da PPLA Participations LTD, apresentou nova proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.005978/2020-49.
Em reunião realizada em 8/10/2019, o Colegiado acompanhou o parecer do Comitê de Termo de Compromisso (CTC) e rejeitou a proposta de acordo apresentada no âmbito do Processo Administrativo CVM 19957.010383/2018-91, que originou o PAS CVM SEI 19957.005978/2020-49. Em 2/6/2020, o Colegiado da Autarquia voltou a rejeitar a proposta de termo de compromisso apresentada por BTG Pactual Holding S.A. e outros.
Então, em 12/2/2021, a BTG Pactual Holding S.A. realizou mais uma proposta de acordo. A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para realizar a celebração do acordo.
Após negociações com o CTC, a BTG Pactual Holding S.A. se comprometeu a pagar à CVM R$ 660.000,00.
O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com BTG Pactual Holding S.A.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.005978/2020-49 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que propôs a responsabilização de BTG Pactual Holding S.A. por Não ter informado ao mercado negociações relevantes com a PPLA Participations LTD, em BDRS classes A e B, que ultrapassaram 15% de participação (em 21/11/2017), 20% (em 7/3/2018), 25% (em 23/4/2018) e 30% (em 4/6/2018) (infração ao art. 12 da Instrução CVM 358).
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
3. Gustavo dos Santos Vaz, na qualidade de representante legal da PPLA Participations LTD, apresentou nova proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.007123/2020-52.
Em reunião realizada em 2/6/2020, o Colegiado da Autarquia rejeitou a proposta de termo de compromisso apresentada por Gustavo dos Santos Vaz no âmbito do Processo Administrativo CVM SEI 19957.004932/2019-79, que originou o PAS CVM SEI 19957.005978/2020-49.
Em 18/5/2021, Gustavo dos Santos Vaz realizou mais uma proposta de acordo. A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para realizar a celebração do acordo.
Após negociações com o CTC, Gustavo dos Santos Vaz se comprometeu a pagar à CVM R$ 400.000,00.
O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com Gustavo dos Santos Vaz.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.007123/2020-52 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que propôs a responsabilização de Gustavo dos Santos Vaz por não ter informado ao mercado, de forma imediata, fato relevante ocorrido em 26/11/2018, data da assinatura do contrato de empréstimo que permitiu ao BTG MB Investments LP a conversão de dívida em ações da PPLA Investments LP (infração, em tese, ao art. 157, §4º, da Lei 6.404/76 c/c com o art. 3º da Instrução CVM 358).
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
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