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TERMO DE COMPROMISSO
CVM aceita acordo de R$ 340 mil com distribuidora de medicamentos
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 26/10/2021, propostas de Termo de Compromisso dos seguintes Processos Administrativos Sancionadores (PAS):
1. PAS SEI 19957.008986/2020-47: Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior.
2. PAS SEI 19957.006426/2020-58: Antônio Carlos Tocchetto Napp.
Conheça os casos
1. Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior (na qualidade de diretor de relações com investidores do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB) apresentou nova proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS SEI 19957.008986/2020-47.
Em 3/8/2021, o Colegiado da CVM, após análise, rejeitou proposta de termo de compromisso com Antonio Jorge Pontes Guimarães Júnior. Na ocasião, o Colegiado acompanhou o entendimento do Comitê de Termo de Compromisso (CTC), de que a celebração do acordo não seria conveniente, considerando que, apesar dos esforços nas negociações, o proponente não aceitou a contraproposta do CTC para encerramento do caso. Com a rejeição, o caso foi sorteado para relatoria do Presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
Em 11/10/2021, Antonio Jorge Pontes Guimarães Júnior apresentou nova proposta de termo de compromisso. O relator do caso, Presidente Marcelo Barbosa, entendeu que não seria conveniente e oportuna a aceitação, tendo em vista (i) a reduzida economia processual, pelo fato do caso já estar pautado para julgamento e (ii) que o valor proposto não se mostrou suficiente para desestimular práticas semelhantes, em atendimento à finalidade preventiva do termo de compromisso.
O Colegiado acompanhou o voto do Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, e rejeitou a nova proposta de termo de compromisso com Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior.
Mais informações
O PAS SEI 19957.008986/2020-47 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventuais irregularidades quanto a não divulgação imediata, enquanto diretor de relações com investidores do BNB, de fato relevante sobre vazamento de informação da venda do seu balcão de seguros para uma seguradora brasileira, por meio de matéria veiculada por jornal de grande circulação, bem como da oscilação atípica na quantidade negociada das ações de emissão da companhia em 18/2/2020 (suposta infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404, c/c os arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358).
Acesse o voto do Presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
2. Antônio Carlos Tocchetto Napp (na qualidade de diretor de relações com investidores da DIMED S.A. Distribuidora de Medicamentos) apresentou proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS SEI 19957.006426/2020-58.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 340.000,00.
O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com Antônio Carlos Tocchetto Napp.
Mais informações
O PAS SEI 19957.006426/2020-58 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a suposta divulgação intempestiva de fato relevante, diante do vazamento de informações em matéria jornalística, em 29/6/2020, que mencionava a contratação de assessores financeiros para realização de potencial oferta pública de distribuição de ações de emissão de Companhia aberta, e após a identificação de oscilações atípicas dos negócios com ações de emissão da Companhia, na mesma data (suposta infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404 c/c os arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358).
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
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