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Termo de Compromisso
CVM aceita acordo de mais de R$ 7,6 milhões com Banco Société Générale Brasil S.A. e controlador
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 4/5/2021, propostas de Termo de Compromisso dos seguintes Processos Administrativos (PA) e Processos Administrativos Sancionadores (PAS):
1. PAS CVM SEI 19957.010181/2018-49: Edivaldo Rogério de Brito
2. PA CVM SEI 19957.006910/2019-43: Banco Société, Société Paris, Aurelien Guillaume Alexandre Cottard e Simon Guillaume Tuan Letort
3. PA CVM SEI 19957.002521/2020-82: Baker Tilly Brasil MG Auditores Independentes e Cristina Braga de Oliveira
Conheça os casos
1. Edivaldo Rogério de Brito, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Vulcabras S.A., apresentou nova proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador 19957.010181/2018-49.
Em 1/12/2020, o proponente apresentou nova proposta de Termo de Compromisso. A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o CTC, Edivaldo Rogério de Brito se comprometeu a pagar à CVM R$ 660.000,00.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Edivaldo Rogério de Brito.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.010181/2018-49 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que propôs a responsabilização de Edivaldo Rogério de Brito por não divulgar fato relevante após o vazamento de informações, em matéria jornalística, alusivas à oferta de ações primária da Vulcabras S.A., bem como diante da oscilação atípica do preço e do volume das ações emitidas pela companhia (infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404/76 c/c com os arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358).
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
2. Banco Société Générale Brasil S.A., Aurelien Guillaume Alexandre Cottard (na qualidade de empregado do Banco Société), Société Générale (Société Paris) e Simon Guillaume Tuan Letort (na qualidade de empregado do Société Paris) apresentaram nova proposta de termo de compromisso para encerrar o Processo Administrativo CVM SEI 19957.006910/2019-43.
Em 16/11/2020, foi apresentada nova proposta de celebração de Termo de Compromisso, em nome de Banco Société, Société Paris, e seus representantes, respectivamente, Aurelien Guillaume Alexandre Cottard e Simon Guillaume Tuan Letort.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o CTC, os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o total de R$ 7.680.000,00, da seguinte maneira:
- Banco Société Générale Brasil S.A.: R$ 4.080.000,00
- Aurelien Guillaume Alexandre Cottard: R$ 200.000,00
- Société Générale (Société Paris): R$ 3.200.000,00
- Simon Guillaume Tuan Letort: R$ 200.000,00
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Banco Société, Société Paris, Aurelien Guillaume Alexandre Cottard e Simon Guillaume Tuan Letort.
Mais informações
O PA CVM SEI 19957.006910/2019-43 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a ocorrência de operações entre o Banco Société Generale Brasil S.A. e Société Générale Paris, no período entre 22/8/2014 e 22/8/2019, com Contratos Futuros de Taxa Média de Depósitos Interbancários de 1 Dia (DI1) e Contratos Futuros de Cupom Cambial (DDI) de diversas datas de vencimento, realizadas no fim de cada mês e revertidas no início do mês seguinte. De acordo com a SMI, essas operações não teriam o intuito de efetiva transferência dos ativos pelos comitentes, o que poderia caracterizar infração ao inciso I, nas condições do inciso II, “a”, da Instrução CVM 8.
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
3. Baker Tilly Brasil MG Auditores Independentes e sua sócia e responsável técnica, Cristina Braga de Oliveira, apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo CVM SEI 19957.002521/2020-82.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.
O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) propôs ao Colegiado da CVM a rejeição da proposta, já que os proponentes não aderiram à contraproposta de pagamento à CVM do total de R$ 456.000,00.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Baker Tilly Brasil MG Auditores Independentes e Cristina Braga de Oliveira.
Mais informações
O PA CVM SEI 19957.002521/2020-82 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) com o objetivo de apurar a atuação da Baker Tilly Brasil MG Auditores Independentes nos trabalhos de auditoria sobre as demonstrações financeiras do Fundo de Investimento Imobiliário TGAR, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2018, no âmbito da atividade de supervisão dos auditores de fundos de investimento. Foram detectadas possíveis infrações (i) aos itens 4 e 7do CTA 05; (ii) ao item 113 do CPC 26(R1); (iii) ao item 15 da NBC TA 200 (R1); e (iv) ao art. 24, V, “f”, item 1, da Instrução CVM 516.
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
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