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TERMO DE COMPROMISSO
CVM aceita acordo com membros do conselho da MLOG S.A.
Eduardo de Abreu Borges, Otávio Augusto de Paiva e Álvaro Piquet Carneiro Pessôa dos Santos (na qualidade de membros do Conselho de Administração da MLOG S.A) apresentaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta conjunta de termo de compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM SEI 19957.005044/2020-15.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) apreciou os aspectos legais da proposta e concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o total de R$ 780.000,00, sendo o valor de R$ 260.000,00 para cada.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o termo de compromisso com Eduardo de Abreu Borges, Otávio Augusto de Paiva e Álvaro Piquet Carneiro Pessôa dos Santos.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.005044/2020-15 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que propôs a responsabilização de Eduardo de Abreu Borges, Otávio Augusto de Paiva e Álvaro Piquet Carneiro Pessôa dos Santos, pela não adoção de medidas alternativas para exigir o adimplemento da obrigação de integralização de ações assumida pela acionista no aumento de capital aprovado em 2015, e por não terem promovido a suspensão dos direitos políticos do acionista inadimplente (infração ao art. 153 c/c o art. 120 da Lei 6.404/76).
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
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