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JULGAMENTO
CVM absolve Ernst & Young Auditores Independentes S/S e responsáveis técnicos em julgamento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 14/9/2021, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.005528/2018-31 (RJ2018/3845).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de Ernst & Young Auditores Independentes S/S e seus sócios responsáveis técnicos Douglas Travaglia Lopes Ferreira e Drayton Teixeira de Melo, por supostas irregularidades nos trabalhos de auditoria das demonstrações financeiras da Via Varejo S.A. relativas ao exercício social de 2013 (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308, em virtude da inobservância do item 11(a) da NBC TA 200 – aprovada pela Resolução CFC 1.203/09; e dos itens 10, 11 e 12 da NBC TA 700 – aprovada pela Resolução CFC 1.231/09).
Após analisar o caso, acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela absolvição de Ernst & Young Auditores Independentes S/S, Douglas Travaglia Lopes Ferreira e Drayton Teixeira de Melo da acusação formulada.
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