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ALERTA CVM
Cancelado de ofício registro da Fibam Cia Industrial – Em Recuperação Judicial
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM divulga o cancelamento de ofício do registro da companhia aberta Fibam Cia Industrial – Em Recuperação Judicial.
A SEP ressalta que, após o cancelamento do registro, a companhia não pode ter os valores mobiliários por ela emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
A área também destaca que o cancelamento não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas anteriormente.
Acesse o comunicado realizado pela área técnica da CVM.
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