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ALERTA CVM
Atuação irregular de Brava500 no mercado de capitais
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários emitiu hoje, 19/5/2021, alerta ao mercado e público em geral sobre atuação irregular de Brava500.
A empresa não é cadastrada na CVM, então, não possui autorização da Autarquia para realizar operações com valores mobiliários ou a captar clientes para esta atividade.
Dessa forma, a CVM determinou, por meio do Ato Declaratório 18.770, a imediata suspensão de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, realizada por Brava500. Caso a empresa não cumpra a determinação, poderá ser multada no valor (diário) de R$ 1.000,00.
Atenção, Investidor!
Se você é investidor ou não e recebeu proposta de investimento pela empresa mencionada, entre em contato imediatamente com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Forneça o máximo possível de informações e detalhes da oferta recebida, assim como identificação das pessoas envolvidas, para que seja possível a atuação rápida da CVM no caso.
Sobre a atuação irregular
A SMI identificou indícios de que Brava500 estava captando (por meio de sites, redes sociais e outros canais) clientes para realização de operações com valores mobiliários.
A CVM ressalta que a empresa não tem autorização para atuar como intermediário de valores mobiliários.
O que é a Stop Order da CVM?
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.
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