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STOP ORDER CVM
Alerta de atuação irregular no mercado Forex
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de HSFX Trader Eireli e seu sócio Humberto Alexandre de Figueiredo.
Indícios detectados
A área técnica detectou indícios de que a empresa, por diversos meios, incluindo a utilização de páginas na Internet e o uso de redes sociais, efetua a captação irregular de investidores residentes no Brasil para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange).
Determinação
Por meio do Ato Declaratório CVM 18.593, a CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública a investidores residentes no Brasil, pelo fato das pessoas citadas não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76 e, portanto, não estarem autorizadas a realizar captação de clientes no país.
Mercado Forex
Operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros pelos quais são transacionadas taxas de câmbio. Então, essas características e amoldam à definição de contrato derivativo e, por consequência, ao conceito legal de valor mobiliário.
Medida da CVM em caso de descumprimento
Se não adotar a determinação da CVM, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Ato Declaratório CVM 18.593.
Sobre Stop Order da CVM
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.
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