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STOP ORDER CVM
Alerta de atuação irregular no mercado Forex
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de IX Capital Group Limited – INFINOX e Arlindo Leonardo Pereira.
Indícios detectados
A área técnica detectou indícios de que a empresa, por diversos meios, incluindo a utilização de páginas na Internet e o uso de redes sociais, efetua a captação irregular de investidores residentes no Brasil para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange) e em Contracts For Difference (CFD).
A SMI detectou, ainda, que a INFINOX mantém um programa de afiliados e que Arlindo Leonardo Pereira promove o recrutamento de novos investidores em seu canal no Youtube.
Determinação
Por meio do Ato Declaratório CVM 18.543, a CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública a investidores residentes no Brasil, pelo fato das pessoas citadas no referido Ato não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76 e, portanto, não estarem autorizadas a realizar captação de clientes no país.
Forex e CFD
As operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações cujo resultado decorre da variação da cotação de pares de moedas estrangeiras. Os CFDs e as opções binárias são operações cujo resultado deriva do resultado dos ativos em que se baseiam. Assim, essas modalidades de investimentos são consideradas derivativos, conforme definição do art. 2º da Lei 6.385/76.
Medida da CVM em caso de descumprimento
Se não adotar a determinação da CVM, a empresa estará sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da referida empresa, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Ato Declaratório CVM 18.543.
Sobre Stop Order da CVM
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.
No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.
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