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AVISO AO MERCADO
Administração temporária de fundos ainda não transferidos da Única Administração e Gestão de Recursos Ltda
Em 21/10/2010, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Autarquia cancelou o credenciamento da Única Administração e Gestão de Recursos Ltda como prestadora de serviços de administração de carteiras. E, em caso de descredenciamento, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode nomear administrador temporário até a eleição de nova administração.
Dessa forma, a Autarquia abre a oportunidade para administradores de carteiras manifestarem o interesse em assumir a administração temporária de alguns fundos da Única Administração e Gestão de Recursos Ltda. que ainda não foram transferidos para outros administradores.
Interessados devem enviar carta à CVM por meio do Protocolo Digital (área destinatária GAIN/SIN) formalizando o pedido e indicando quais fundos a instituição possui interesse em ser nomeado administrador. O prazo para manifestação será encerrado em 15/4/2021.
Confira a lista com os fundos:
Tipo de Fundo | CNPJ Fundo | Denominação Fundo |
FIP | 21331225000109 | EDUCAÇÃO BR FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA |
FIP | 20887582000187 |
ENERGIA BRASIL SOLAIR FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA |
Sobre a administração temporária
Possui caráter transitório e seu mandato principal é de convocar assembleia geral de cotistas para deliberação de um novo administrador, de outros prestadores de serviços, se cabível, ou a liquidação do fundo.
Observações normativas:
- Prestação de serviços de administração de carteira: estabelecida no art. 9º, IV, da Instrução CVM 558.
- Nomeação, pela CVM, de administrações temporário até a eleição de nova administração: estabelecida no art. 94, § 2º, da Instrução CVM 555.
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