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Julgamento
Sessão de julgamento da CVM em 22/12
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (22/12), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:
- PAS CVM SEI I 19957.004072/2016-21: ARC Agentes Autônomos de Investimentos Ltda., Luiz Rodrigo Esteves de Souza e Rafael Felix Pereira Damascena
Instaurado para apurar a responsabilidade da ARC Agentes Autônomos de Investimentos Ltda., Luis Rodrigo Esteves de Souza e Rafael Felix Pereira Damascena, por recebimento de numerário por meio de transferência bancária realizada por cliente de instituição financeira que era por eles atendido e falta de diligência no exercício da atividade de agente autônomo de investimento (infração aos arts. 15, I, e 16, I, ambos da Instrução CVM 434)
Acesse o relatório do Diretor Alexandre Rangel.
- PAS CVM SEI 19957.010324/2017-31: Camphedgex Investimentos - Agentes Autônomos de Investimentos Ltda., Mario Roberto Silva de Almeida, Helder Martins da Silva, Rodrigo Antunes, Massa Falida de Gradual CCTVM S.A. e Gilberto dos Santos
Instaurado para apurar a responsabilidade:
(i) da Massa Falida de Gradual CCTVM S.A. e Gilberto dos Santos, por falha na supervisão de agentes autônomos de investimento e falha na prestação de informações cadastrais (infração ao art. 4º, caput e parágrafo único, e ao art. 13, I, "c" da Instrução CVM 387).
(ii) da Camphedgex Investimentos - Agentes Autônomos de Investimentos Ltda., Mario Roberto Silva de Almeida, Helder Martins da Silva e Rodrigo Antunes por exercício da atividade de agente autônomo de investimento sem a prévia autorização da CVM (infração aos arts. 3º e 8º, §1º, da Instrução CVM 434).
Acesse o relatório do Diretor Alexandre Rangel.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao. Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.
Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Atenção
Os relatórios disponibilizados nessa notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.