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DOCUMENTAÇÃO
CVM divulga alterações em nomenclaturas de seus documentos oficiais
O Manual de Redação da Presidência da República não prevê mais os documentos: aviso e memorando. O conteúdo, até então disponibilizado por meio desses documentos, passará a ser publicado via ofícios.
Diante disso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ajustou alguns de seus documentos oficiais internos. Veja abaixo as mudanças:
TIPO DE DOCUMENTO | NOVO PROCEDIMENTO |
Aviso |
Desativar. Substituir pelo Ofício |
Memorando | Desativar. Substituir pelo Ofício Interno |
Memorando-Circular | Desativar. Substituir pelo Ofício Interno-Circular |
Atenção!
Todas as mudanças serão válidas a partir de 1/1/2021.
Sistema
No SEI, semelhante ao memorando, o ofício possui o tipo de numeração sequencial anual na unidade.
Memorando de Entendimento
As alterações não afetam os Memorandos de Entendimento. Esses documentos não se tratam de comunicação interna de uma organização. Ao contrário, são relacionados à expressão “Memorandum of Understanding – MoU”, um termo internacionalmente reconhecido para acordos entre organizações e/ou países.
Mais informações
Confira o Manual de Redação da Presidência.