Custo de Observância Regulatória
Em novembro de 2017, após aprovação do Comitê de Governança Estratégica (CGE) da CVM, foi iniciado o Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância Regulatória. A ação teve como objetivo reduzir, progressivamente, o custo de observância entre os participantes do mercado de capitais.
O principal foco dessa iniciativa foi o de incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.
O projeto foi dividido em duas fases. A primeira, intitulada Projeto Piloto de eliminação de redundâncias, teve como foco verificar a possibilidade de mudanças regulatórias de menor complexidade, de baixo impacto e direcionadas a situações específicas e pontuais, especialmente com relação a redundâncias ou sobreposições normativas. Como resultado do trabalho desenvolvido, 16 instruções da CVM receberam alterações pontuais e outras 5 foram integralmente revogadas. Mais informações podem ser verificadas na Notícia divulgada no site da CVM em 13/12/2018.
A segunda, nomeada Carteira de Projetos e priorização de ações, será construída a partir dos apontamentos recebidos na primeira fase e que não se enquadraram nos critérios de elegibilidade no momento inicial, mas que foram considerados convenientes. Eles serão trabalhados no decorrer dos próximos anos, submetidos a critérios de priorização e alinhados ao planejamento estratégico da CVM. Para 2019, por exemplo, parte do trabalho desenvolvido no âmbito do Projeto está refletido na Agenda Regulatória da Autarquia, divulgada no site da CVM em 4/2/2019.
Colabore
Também como resultado do Projeto Estratégico, a CVM entendeu relevante manter um canal aberto para que participantes do mercado e o público em geral possam encaminhar, sempre que considerarem necessário, apontamentos e sugestões que visem à contínua redução do custo de observância regulatória. Basta acessar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), escolher a opção Sugestão, preencher os demais campos e encaminhar seus comentários.