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FAQ Concurso Público CVM 2024

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Publicado em 25/01/2024 09h46 Atualizado em 25/01/2024 09h50
  • Informações gerais sobre o concurso
    • Haverá curso de formação?

      Conforme o Edital de Abertura, não haverá curso de formação como etapa do concurso. 

    • Posso pedir acesso ao processo de contratação da banca?

      Não será concedido acesso ao processo de contratação da banca até o encerramento do concurso público, pois o processo alcança informações vitais sobre todo o procedimento adotado pelas bancas examinadoras e documentos que tratam de integrantes responsáveis por procedimentos do certame. O livre acesso ao processo de contratação poderia tornar a execução do concurso vulnerável, tanto pelo assédio de interessados, quanto por terceiros, além de expor as etapas de execução e as demais operações de segurança e sigilo da prova. A conferência de sigilo ao processo de contratação mantém, portanto, a lisura e a redução de riscos sobre a execução do certame.  

    • Há exigência de curso superior específico?

      Para todas as especialidades, exceto Inspetor - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3 do edital de abertura) e Analista - Contabilidade Pública (Perfil 6 do edital de abertura), apresentar Diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, em qualquer área de formação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e 

      Para as especialidades Inspetor - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3 do edital de abertura) e Analista - Contabilidade Pública (Perfil 6 do edital de abertura), apresentar Diploma de conclusão de curso superior concluído em contabilidade, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), bem como registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade. 

    • Para quais cidades há vagas?

      Conforme o edital de abertura do concurso, serão 7 vagas para a cidade de São Paulo e 53 vagas para a cidade do Rio de Janeiro. 

    • Qual a diferença do trabalho do Analista e do Inspetor?

      No passado, quando o nível de digitalização era menor, havia uma maior diferenciação entre as atividades efetivas de cada um dos dois cargos. Com o passar do tempo, um percentual maior da fiscalização passou a ser realizada remotamente, por meio da disponibilização, pelas instituições reguladas, de documentos em formatos digitais. 

      Porém, continua sendo necessária a realização de fiscalizações “in loco” nos regulados. Nestes casos, é mais comum a utilização de Inspetores, embora Analistas também participem dessas ações. 

    • Os servidores da CVM precisam viajar a serviço?

      Todos os servidores públicos podem receber missões e atividades que incluam viagens a serviço, tanto no cargo de Analista quanto no cargo de Inspetor. Pelas mencionadas diferenças de atribuições, pode haver uma maior demanda por viagens para servidores do cargo de Inspetor, embora isso não seja definitivo e dependa muito da área de atuação e do tipo de trabalho realizado. Analistas, conforme área de lotação, também podem ser convocados com frequência para viagens a serviço.  

    • Posso fazer as provas sem ter terminado o curso superior?

      Sim. A comprovação dos critérios de elegibilidade é feita no momento da posse. Portanto, a documentação relativa à conclusão do curso superior deverá ser apresentada nesta data. 

    • O Diploma de conclusão de curso superior de tecnólogo em nível de graduação será aceito para investidura nos cargos constantes do edital de abertura do concurso?

      Para as especialidades Inspetor – Contabilidade e Auditoria (Perfil 3 do edital) e Analista – Contabilidade Pública (Perfil 6 do edital), é necessário apresentar Diploma de conclusão de curso superior concluído em contabilidade, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), bem como registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade. 

      No tocante às demais especialidades (e perfis), é necessário apresentar Diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, o que inclui Diploma de curso superior tecnólogo, em qualquer área de formação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

  • Admissão e forma de lotação
    • Posso pedir para não ser nomeado nas primeiras convocações?

      Conforme consta do edital de abertura do concurso, será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado, observado o disposto no art. 22 da Instrução Normativa ME nº 2/2019. 

    • Após a nomeação, posso pedir para adiar minha posse?

      Conforme o parágrafo primeiro do artigo 13 da Lei nº 8.112/90, a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, no caso, nomeação.    

    • Após nomeado, posso pedir cessão para outro órgão?

      O servidor em estágio probatório somente poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo para ocupar cargo em comissão de natureza especial ou de direção e chefia de níveis DAS-6, DAS-5, DAS-4 ou equivalentes (Art. 20 parágrafo 3º, da Lei nº 8.112/90). 

    • Há possibilidade de remoção para outras cidades?

      A CVM tem escritórios no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília. A remoção entre as cidades, salvo casos específicos previstos em legislação, pode ser feita (i) de ofício, no interesse da administração; (ii) a pedido, a critério da administração; e (iii) independentemente do interesse da administração (a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;  (b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;  e (c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. 

    • Há reembolso de despesas com a fase admissional?

      Não, todas as despesas para realização de provas e para apresentação para nomeação e posse, incluindo eventuais exames admissionais exigidos, correrão às expensas do candidato. 

    • Poderei escolher em que área da CVM e com qual assunto irei trabalhar?

      Após a posse, a CVM irá distribuir os novos servidores de acordo com as especialidades escolhidas na inscrição para o concurso. A definição das áreas poderá também considerar análise de currículo e perfil dos candidatos. 

    • Posso trabalhar na CVM e morar em outra cidade?

      A CVM possui um programa de gestão do trabalho por demandas e que pode permitir a realização de teletrabalho nas modalidades integral ou parcial/híbrida por servidores de quaisquer cargos.  

      A autorização para o teletrabalho, porém, é sujeita a normativos internos e externos e depende da compatibilidade do tipo de atividade realizada pelo servidor e da adequação do perfil do profissional à modalidade. 

      No entanto, conforme previsto no §2º, do art. 10, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023 (disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-seges-sgprt-/mgi-n-24-de-28-de-julho-de-2023-499593248), que se aplica a toda a administração pública federal, o servidor em estágio probatório deverá permanecer na modalidade 100% presencial pelo período mínimo de 1 ano, sendo exigida sua presença na CVM todos os dias. 

      Nenhum servidor possui garantia de que terá possibilidade de realização de teletrabalho ou que, uma vez oferecido, será permanente.  O interesse da Administração é sempre considerado prioritário. 

  • Trabalho na CVM
    • Qual a carga horária dos servidores da CVM?

      A jornada é de 40 horas semanais. 

    • Qual o horário de trabalho?

      O horário regular de funcionamento da CVM é das 9h às 18h, com parada de uma hora para almoço. Entretanto, no caso de servidores em teletrabalho, há alguma flexibilidade, conforme normativos e acordo com a chefia.  

      No entanto, o servidor deve estar sempre acessível para atuar durante os horários de expediente e poderá ser convocado para trabalho presencial sempre que as atividades exigirem, com convocação prévia pela chefia.  

    • Existe trabalho remoto na CVM?

      A CVM possui um programa de gestão do trabalho por demandas e que pode permitir a realização de teletrabalho nas modalidades integral ou parcial/híbrida por servidores de quaisquer cargos.  

      A autorização para o teletrabalho, porém, é sujeita a normativos internos e externos e depende da compatibilidade do tipo de atividade realizada pelo servidor e da adequação do perfil do profissional à modalidade. 

      No entanto, conforme previsto no §2º, do art. 10, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023 (disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-seges-sgprt-/mgi-n-24-de-28-de-julho-de-2023-499593248), que se aplica a toda a administração pública federal, o servidor em estágio probatório deverá permanecer na modalidade 100% presencial pelo período mínimo de 1 ano, sendo exigida sua presença na CVM todos os dias. 

      Nenhum servidor possui garantia de que terá possibilidade de realização de teletrabalho ou que, uma vez oferecido, será permanente.  O interesse da Administração é sempre considerado prioritário. 

    • Como posso entender o que faz cada uma das áreas da CVM?

      No site da CVM existem informações a respeito da estrutura e organização das áreas. O Regimento Interno da Autarquia também detalha as atribuições de cada uma das áreas. Além disso, outros locais do site e as redes sociais da CVM apresentam informações e notícias sobre as atividades das áreas. 

    • Existe algum tipo de pagamento adicional de gratificação, bonificação ou benefício?

      A Lei nº 8.112/90, em seu capítulo II, descreve as vantagens que podem vir a ser percebidas pelos servidores da CVM. Destacamos abaixo, as principais: 

      • Auxílio-alimentação - o valor atual é de R$ 658, fixado conforme disposto no art. 22, da Lei nº 8.460/1992, e atualizado pela Portaria/MGI Nº 977, de 24 de março de 2023 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-/mgi-n-977-de-24-de-marco-de-2023-474129037); 

      • Saúde suplementar (reembolso de plano de saúde) - para os cargos de Analista/Inspetor, o valor varia entre R$ 101,00 e R$ 124,00. Para um servidor Analista com 40 anos, a título de referência, o reembolso mensal é de R$ 116,38. O benefício contempla uma indenização paga de acordo com a tabela de participação per capita do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores públicos federais que sejam titulares de algum Plano de Assistência à Saúde Suplementar (contratado pelo servidor ou mediado pela área de Gestão de Pessoas). Os valores constam da tabela da Portaria MPOG nº 08, de 13 de janeiro de 2016 (https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/12279); 

      • Auxílio pré-escolar - é um benefício concedido ao servidor ativo para subsidiar a assistência pré-escolar aos dependentes com até 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade - ou seja, até completar 6 anos de idade. O valor líquido do benefício pode variar entre R$ 240,75 a R$ 304,95, conforme previsto na Portaria nº 10/2016 do MPOG e na IN/SAF/MARE nº 12/93; e 

      • Auxílio-transporte - o valor mensal será apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas com transporte coletivo e o desconto de 6% sobre o vencimento do cargo efetivo. Como o vencimento inicial de analistas e inspetores é de R$ 20.924,80, o benefício não se aplica aos servidores ocupantes desses cargos. 

    • Como funciona a evolução dos servidores nos níveis da carreira?

      As carreiras de Analista e Inspetor possuem 13 níveis divididos em 4 classes. A evolução nos níveis da carreira não ocorre automaticamente por tempo. As progressões e promoções dependem de notas obtidas em avaliação de desempenho e de normas internas e externas relacionadas a progressão e promoção.  

       
      CARGO CLASSE PADRÃO SUBSÍDIO
      Analista / Inspetor Especial VI 29.832,94
      Analista / Inspetor Especial III 29.004,12
      Analista / Inspetor Especial II 28.491,28
      Analista / Inspetor Especial I 27.987,49 
      Analista / Inspetor C III 26.911,05
      Analista / Inspetor C II 26.383,40 
      Analista / Inspetor C I 25.866,06
      Analista / Inspetor B III 25.358,88 
      Analista / Inspetor B II 24.383,54
      Analista / Inspetor B I 23.905,43 
      Analista/ Inspetor A III 23.436,70
      Analista / Inspetor A II 22.977,16 
      Analista / Inspetor A I 20.924,80 
    • Qual a remuneração máxima que posso alcançar?

      Atualmente, conforme Lei 11.890/08, o subsídio da faixa mais alta da carreira é de R$ 29.832,94. Além disso, o servidor pode ocupar, eventualmente, cargo ou função comissionada.  

    • A CVM oferece treinamento aos servidores?

      Existem diversos programas de capacitação na CVM. Há turmas exclusivas para a CVM de cursos contratados, cursos realizados por servidores da própria autarquia, cursos de escolas de governo, entre outros.  

      Também existem programas de incentivo educacional em que o servidor pode realizar cursos externos técnicos e de idiomas a receber reembolso parcial, conforme regras de cada programa e disponibilidade orçamentária.  

      Há, ainda, programa de educação regular que, em algumas situações e conforme normas, permitem o pagamento de curso de pós-graduação ou afastamento com manutenção da remuneração. 

    • A CVM tem plano de Previdência Privada?

      A Funpresp foi criada a partir da Lei n° 12.618/2012 para administrar a previdência complementar dos servidores públicos federais. Para maiores informações acesse os links https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/previdencia-complementar  e https://www.funpresp.com.br/nossos-planos/conheca-os-planos.   

    • O servidor da CVM pode aplicar em ações e outros valores mobiliários?

      Sim, os servidores em atividade na CVM podem investir em ações e outros valores mobiliários, mas existem algumas restrições. Para verificação dos detalhes sobre permissões e restrições, recomendamos a leitura da Portaria CVM/PTE nº 126/2021, que disciplinou a matéria no âmbito da Autarquia.  

      Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/institucional/etica/normativos-internos/normativos-internos 

    • Empregado público de empresa de capital misto (CLT) aposentado poderá assumir como analista ou inspetor CVM (Lei nº 8.112/90), caso seja aprovado no concurso?

      Trata-se de hipótese de acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, uma vez que os cargos seriam inacumuláveis na atividade (serviço público e emprego público), há impossibilidade de acumulação dos proventos com a remuneração dos cargos de analista ou inspetor. (art. 118, §3º, da Lei n. 8.112/90) 

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