Serviço de Informação ao Cidadão (SIC da CVM)
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracias. O SIC é destinado a pedidos de informações da CVM, nos termos da Lei de Acesso à Informação.
Agora, o Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) está integrado ao Fala.BR. Desenvolvido pela
Controladoria-Geral da União (CGU), a plataforma permite aos cidadãos fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria num único local.
Para realizar um pedido, acesse o Fala.BR.
O Portal CVM disponibiliza ainda ao cidadão o download dos Formulários de Solicitação de Informação. As versões para impressão seguem abaixo:
- Formulário para pedido de Acesso à Informação – Pessoa Natural
- Formulário para pedido de Acesso à Informação – Pessoa Jurídica
- Formulário para Recurso – Pessoa Natural
- Formulário para Recurso – Pessoa Jurídica
- Formulário para Reclamação – Pessoa Natural
- Formulário para Reclamação – Pessoa Jurídica
Os endereços do SIC da Comissão de Valores Mobiliários seguem abaixo:
- SIC – São Paulo
Rua Cincinato Braga, 340, 2º andar - Edifício Delta Plaza - CEP 01333-010, São Paulo/SP
- SIC – Rio de Janeiro
Rua Sete de Setembro, 111, 2° andar, Centro - CEP 20050-901, Rio de Janeiro/RJ
Horário de Funcionamento: 10h às 12h30 e das 14h30 às 17h.
Servidor responsável pelo SIC:
Rogerio Vicentin Ferraz de Oliveira
Responsável pelo atendimento:
Noemia da Silva
SIC CVM
Telefone:(11) 2146-2082
E-mail: sic2@cvm.gov.br
Autoridade de Monitoramento da LAI nomeada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527/2011:
Alexandre Pinheiro dos Santos, Superintendente Geral da CVM
Quando o atendimento protocolado pelo SIC da CVM não for imediato, o prazo para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis, mediante justificativa, por mais 10 dias.
Na CVM, a gestão do SIC é de responsabilidade da Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), cabendo ao Superintendente Geral (SGE), autoridade de monitoramento da LAI na CVM, o monitoramento da aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Os nomes e dados de contato dos titulares da SGE e da SOI podem ser consultados em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/institucional/estrutura
As estatísticas do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a que se refere o artigo 30, inciso III (quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes), da Lei nº 12.527, de 2011 (LAI), podem, inclusive para os fins do disposto naquele dispositivo legal, ser visualizadas no Painel Lei de Acesso à Informação.
A respeito, o Painel Lei de Acesso à Informação, ferramenta desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), visa a facilitar o acompanhamento do monitoramento e cumprimento da LAI pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. O Painel LAI disponibiliza informações sobre a quantidade de pedidos e recursos registrados, cumprimento de prazos, perfil dos solicitantes, omissões, transparência ativa, entre outros aspectos. É possível comparar dados de órgãos e entidades com a média da Administração Federal e da categoria da entidade pesquisada. Além de pesquisar e examinar indicadores de forma fácil e interativa.
Sobre a Lei de Acesso a Informação
A Lei 12.527/11, Lei de Acesso à Informação (LAI), regula o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16/05/2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito à informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
- Acesso é a regra; o sigilo é a exceção (divulgação máxima)
- Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
- Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
- Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
- Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
- Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
É importante lembrar que o Superintendente Geral da Autarquia é a autoridade de monitoramento da LAI no âmbito da CVM.
Atenção
Caso sua consulta esteja relacionada à qualidade do serviço prestado pelos servidores da CVM, o canal adequado para sua protocolização é a Ouvidoria.
Para denúncias e reclamações contra participantes de mercado, utilize o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.
Links importantes
Manual do Fala.BR - Guia do Usuário
Decreto nº 7.724 - Regulamenta a LAI
Formulário para Pedidos de Informação (SIC)
Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento da LAI - 2023