A CVM não tem autorização legal para promover o ressarcimento de prejuízos ou mesmo mediar acordos entre as partes.
Estas são algumas alternativas disponíveis para resolver questões relacionadas a prejuízos:
1. Ouvidoria do Intermediário (corretora, distribuidora): apresente reclamação ao serviço de atendimento. Havendo necessidade, procure a Ouvidoria, pois ela deve atuar como mediadora em conflitos entre clientes e a instituição. Ela também pode determinar o ressarcimento de prejuízos ou buscar acordos.
2. Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP): o MRP permite que investidores solicitem reembolso em casos específicos. Recomendamos que você visite o site do MRP para mais detalhes. O prazo para solicitar o ressarcimento é de 18 meses a partir da data do incidente. Se você for cotista de fundos, o MRP somente se aplica caso as cotas sejam negociadas na bolsa.
3. Consumidor.gov.br: Para questões de natureza cível, você também pode recorrer ao Consumidor.gov.br, um serviço público que facilita a comunicação direta entre consumidores e empresas para resolver conflitos de consumo. Nem todas as empresas são participantes do Consumidor.gov, uma vez que a adesão a esse serviço é voluntária.
4. Poder Judiciário / Juizado Especial Cível: Se necessário, você pode acionar o Poder Judiciário ou recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) para resolver sua questão. O JEC trata de casos menos complexos, com valor da causa de até 40 salários-mínimos. Não é necessário um advogado para casos de até 20 salários-mínimos.