A portabilidade de investimentos permite transferir sua carteira de investimento de uma instituição financeira para outra sem resgatar os valores, evitando a incidência de imposto de renda. Este processo oferece mais flexibilidade ao investidor, permitindo escolher a melhor plataforma para suas necessidades.
Investimentos Elegíveis para Portabilidade
A maioria dos investimentos pode ser transferida, incluindo:
- Ações, ETFs, Tesouro Direto e Fundos Imobiliários
- Títulos de renda fixa: CDBs, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e Debêntures
- Alguns Fundos de Investimento
- Planos de Previdência Privada (mantendo a modalidade original - PGBL ou VGBL)
Limitações
- A instituição de destino deve oferecer o produto
- Investimentos não podem estar em garantia
- Alguns fundos exclusivos de certas plataformas não podem ser transferidos
- A existência de débitos pendentes, valores mobiliários bloqueados por ordens judiciais, ou que estejam em curso ciclo de liquidação de operações, podem atrasar o processo.
Vantagens
- Liberdade de escolha da plataforma
- Estímulo à competitividade entre intermediários
- Processo gratuito e não tributado
- Manutenção de benefícios fiscais
- Economia em taxas de resgate
Como Realizar a Portabilidade
- Abra conta na nova instituição
- Preencha o formulário de portabilidade (STVM para títulos, solicitação específica para fundos)
- Envie a documentação necessária à instituição atual
- Aguarde a conclusão do processo
Prazos e Procedimentos
Para Ações, ETFs, Fundos Imobiliários e Títulos de Renda Fixa:
- O Custodiante Origem tem até 2 dias úteis para realizar a transferência após receber a documentação completa e conforme
- O investidor deve manter seu cadastro atualizado e fornecer informações precisas
- A instituição deve oferecer um canal para acompanhamento do pedido
Para Fundos de Investimento:
O processo pode durar até 9 dias úteis, sendo que
- Distribuidor cedente: 2 dias úteis para disponibilizar informações ao cessionário
- Distribuidor cessionário: 2 dias úteis para informar o Administrador Fiduciário
- Administrador Fiduciário: 3 dias úteis (conta e ordem) ou 5 dias úteis (modalidade direta) para realizar a transferência
Pontos Importantes
- Verifique se a nova instituição oferece os produtos desejados
- Consulte a documentação necessária no site da instituição
- O processo pode ser realizado digitalmente em muitas instituições
- Situações específicas podem alterar os prazos (ex.: cobrança de tributação semestral)
- O Custodiante atual deve interagir de forma tempestiva com o investidor, informando-o das eventuais não conformidades, de modo a possibilitar que as correções ou complementações sejam feitas pelo interessado
Antes de solicitar a portabilidade, pesquise as opções do mercado e certifique-se de que a nova instituição atende às suas necessidades de investimento.
Portabilidade Digital - A B3 - Brasil Bolsa Balcão disponibiliza um canal de atendimento que permite a portabilidade eletrônica de investimentos entre corretoras habilitadas, contribuindo para a simplificação e transparência do processo. Para mais informações, consulte: https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/central-depositaria/canal-com-investidores/portabilidade-de-investimentos/ .