É obrigação da companhia emissora das ações manter o registro e informar a posição detida por seus acionistas.
Em regra, as companhias abertas contratam uma instituição financeira (normalmente um banco) para lhe prestar o serviço de escrituração de ações. Nesse caso, você poderá encaminhar sua consulta diretamente para o escriturador.
Os dados cadastrais das companhias abertas e dos respectivos escrituradores de ações podem ser facilmente localizados na seção “Empresas listadas” do site da B3 S.A. Brasil Bolsa Balcão.
Observe o seguinte procedimento:
1 – Informe o nome (ou parte do nome) da companhia
2 – Clique no ícone correspondente ao resultado da sua busca
3 – Clique na opção “Formulário Cadastral”
4 – Na opção “Dados Gerais”, selecione “Escriturador de Ações”
5 – Faça sua consulta por escrito, encaminhando um e-mail para o escriturador.
Vale destacar que não existem mais ações na forma "ao portador", conforme o art. 4º da Lei 8.021/90, que deu nova redação ao art. 20 da Lei 6.404/76. Cabe o acionista que tenha ações nesta forma, comparecer ao departamento de acionistas da companhia para transformar as ações para a forma nominativa, atualizando sua posição acionária.
Esclarecemos também que companhias fechadas (ou Sociedades Anônimas de capital fechado) não têm ações negociadas na bolsa de valores. Nesse caso, procure o site da empresa e encaminhe sua consulta para o Diretor de Relações com Investidores (DRI). Se a mesma não tiver site ou não estiver mais ativa, procure a Junta Comercial do Estado em que a sociedade tem ou tinha sede para obter maiores informações, por meio do último ato societário arquivado. A CVM fiscaliza apenas as companhias abertas.