O escriturador de ações da companhia (ou ela própria, na falta dele) deve ser procurado(a) para a realização da transferência de titularidade das ações ao fim do inventário, ou mesmo a venda delas para inclusão de seu valor monetário para posterior partilha. Note-se que todo procedimento dessa natureza impõe verificações minuciosas por parte da instituição financeira, a cargo de quem fica exigir os documentos que considerar apropriados. Além disso, considerando que um Alvará não é uma ordem, mas uma permissão judicial, a aceitação da documentação por uma instituição não necessariamente implica sua adequação ou suficiência para quaisquer outras.
O inventariante é o único legitimado a obter informações patrimoniais do espólio, de modo que o requerimento deve ser assinado por ele e acompanhado de cópia simples do RG, CPF e comprovante de residência, bem como do documento que o qualifique como inventariante (despacho de nomeação, Certidão de Inventariante, escritura, etc.).
A B3 S.A. Brasil Bolsa Balcão (“B3”) criou um Processo para solicitação de Posição atual de espólio. O processo atende a processos de inventário em que são solicitadas a busca da posição do dia atual dos ativos da pessoa falecida (titular), informando a quantidade e em quais instituições podem estar localizados (caso haja).
Segundo a B3, a solicitação da pesquisa e o envio da documentação requerida são feitos eletronicamente, por meio de um formulário eletrônico. Não são aceitos solicitações e documentos enviados por meios físicos ou por e-mail. Confira em: https://atendimento.b3.com.br/pesquisainvestidor.