Perguntas Frequentes da CVM
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Como consultar se uma empresa ou profissional tem registro na CVM?
A consulta ao cadastro dos Regulados (participantes do mercado de valores mobiliários), cujo registro é de competência desta CVM, está disponível no Cadastro Geral da CVM.
O cadastro de analistas de valores mobiliários deve ser consultado no site da APIMEC (analistas pessoas físicas e analistas pessoas jurídicas).
No site da ANCORD, você também pode consultar informações cadastrais de assessores de investimento e as instituições financeiras a que estão vinculados.
Antes de investir, recomendamos verificar se o ofertante está registrado junto à CVM. Fora dessa hipótese, a oferta é potencialmente irregular.
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Minha corretora me causou prejuízos. O que fazer?
A CVM não tem autorização legal para promover o ressarcimento de prejuízos ou mesmo mediar acordos entre as partes.
Estas são algumas alternativas disponíveis para resolver questões relacionadas a prejuízos:
1. Ouvidoria do Intermediário (corretora, distribuidora): apresente reclamação ao serviço de atendimento. Havendo necessidade, procure a Ouvidoria, pois ela deve atuar como mediadora em conflitos entre clientes e a instituição. Ela também pode determinar o ressarcimento de prejuízos ou buscar acordos.
2. Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP): o MRP permite que investidores solicitem reembolso em casos específicos. Recomendamos que você visite o site do MRP para mais detalhes. O prazo para solicitar o ressarcimento é de 18 meses a partir da data do incidente. Se você for cotista de fundos, o MRP somente se aplica caso as cotas sejam negociadas na bolsa.
3. Consumidor.gov.br: Para questões de natureza cível, você também pode recorrer ao Consumidor.gov.br, um serviço público que facilita a comunicação direta entre consumidores e empresas para resolver conflitos de consumo. Nem todas as empresas são participantes do Consumidor.gov, uma vez que a adesão a esse serviço é voluntária.
4. Poder Judiciário / Juizado Especial Cível: Se necessário, você pode acionar o Poder Judiciário ou recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) para resolver sua questão. O JEC trata de casos menos complexos, com valor da causa de até 40 salários-mínimos. Não é necessário um advogado para casos de até 20 salários-mínimos.
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Como verificar se possuo ações de uma empresa?
A CVM não possui cadastro dos acionistas das diversas companhias sob sua fiscalização.
Somente as companhias e as instituições financeiras prestadoras de serviço de ações escriturais (escrituradores) detêm esta informação.
Os dados cadastrais das companhias abertas e dos respectivos escrituradores de ações podem ser facilmente localizados na seção “Empresas listadas” do site da B3 S.A. Brasil Bolsa Balcão. Observe o seguinte procedimento:
1 – Informe o nome (ou parte do nome) da companhia
2 – Clique no ícone correspondente ao resultado da sua busca
3 – Clique na opção “Formulário Cadastral”
4 – Na opção “Dados Gerais”, selecione “Escriturador de Ações”
5 – Faça sua consulta por escrito, encaminhando um e-mail para o escriturador.
Além disso, na Área do Investidor da B3 você pode acompanhar suas posições, movimentações e proventos, como dividendos e rendimentos, de todas as corretoras ou bancos em um único lugar.
Companhias fechadas (ou sociedades anônimas de capital fechado) não têm ações negociadas na bolsa de valores. Nesse caso, procure o site da companhia fechada e encaminhe seu requerimento para o Diretor de Relações com Investidores (DRI). Se a empresa não tiver site ou não estiver mais ativa, procure a Junta Comercial do Estado em que a sociedade tem ou tinha sede para obter maiores informações, por meio do último ato societário arquivado.
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Encontrei ações antigas: como saber se têm algum valor?
É obrigação da companhia emissora das ações manter o registro e informar a posição detida por seus acionistas.
Em regra, as companhias abertas contratam uma instituição financeira (normalmente um banco) para lhe prestar o serviço de escrituração de ações. Nesse caso, você poderá encaminhar sua consulta diretamente para o escriturador.
Os dados cadastrais das companhias abertas e dos respectivos escrituradores de ações podem ser facilmente localizados na seção “Empresas listadas” do site da B3 S.A. Brasil Bolsa Balcão.
Observe o seguinte procedimento:
1 – Informe o nome (ou parte do nome) da companhia
2 – Clique no ícone correspondente ao resultado da sua busca
3 – Clique na opção “Formulário Cadastral”
4 – Na opção “Dados Gerais”, selecione “Escriturador de Ações”
5 – Faça sua consulta por escrito, encaminhando um e-mail para o escriturador.
Vale destacar que não existem mais ações na forma "ao portador", conforme o art. 4º da Lei 8.021/90, que deu nova redação ao art. 20 da Lei 6.404/76. Cabe o acionista que tenha ações nesta forma, comparecer ao departamento de acionistas da companhia para transformar as ações para a forma nominativa, atualizando sua posição acionária.
Esclarecemos também que companhias fechadas (ou Sociedades Anônimas de capital fechado) não têm ações negociadas na bolsa de valores. Nesse caso, procure o site da empresa e encaminhe sua consulta para o Diretor de Relações com Investidores (DRI). Se a mesma não tiver site ou não estiver mais ativa, procure a Junta Comercial do Estado em que a sociedade tem ou tinha sede para obter maiores informações, por meio do último ato societário arquivado. A CVM fiscaliza apenas as companhias abertas.
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O que fazer se encontrar ações de alguém já falecido?
O escriturador de ações da companhia (ou ela própria, na falta dele) deve ser procurado(a) para a realização da transferência de titularidade das ações ao fim do inventário, ou mesmo a venda delas para inclusão de seu valor monetário para posterior partilha. Note-se que todo procedimento dessa natureza impõe verificações minuciosas por parte da instituição financeira, a cargo de quem fica exigir os documentos que considerar apropriados. Além disso, considerando que um Alvará não é uma ordem, mas uma permissão judicial, a aceitação da documentação por uma instituição não necessariamente implica sua adequação ou suficiência para quaisquer outras.
O inventariante é o único legitimado a obter informações patrimoniais do espólio, de modo que o requerimento deve ser assinado por ele e acompanhado de cópia simples do RG, CPF e comprovante de residência, bem como do documento que o qualifique como inventariante (despacho de nomeação, Certidão de Inventariante, escritura, etc.).
A B3 S.A. Brasil Bolsa Balcão (“B3”) criou um Processo para solicitação de Posição atual de espólio. O processo atende a processos de inventário em que são solicitadas a busca da posição do dia atual dos ativos da pessoa falecida (titular), informando a quantidade e em quais instituições podem estar localizados (caso haja).
Segundo a B3, a solicitação da pesquisa e o envio da documentação requerida são feitos eletronicamente, por meio de um formulário eletrônico. Não são aceitos solicitações e documentos enviados por meios físicos ou por e-mail. Confira em: https://atendimento.b3.com.br/pesquisainvestidor.
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Portabilidade de Investimentos: O Que É e Como Funciona?
A portabilidade de investimentos permite transferir sua carteira de investimento de uma instituição financeira para outra sem resgatar os valores, evitando a incidência de imposto de renda. Este processo oferece mais flexibilidade ao investidor, permitindo escolher a melhor plataforma para suas necessidades.
Investimentos Elegíveis para Portabilidade
A maioria dos investimentos pode ser transferida, incluindo:
- Ações, ETFs, Tesouro Direto e Fundos Imobiliários
- Títulos de renda fixa: CDBs, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e Debêntures
- Alguns Fundos de Investimento
- Planos de Previdência Privada (mantendo a modalidade original - PGBL ou VGBL)
Limitações
- A instituição de destino deve oferecer o produto
- Investimentos não podem estar em garantia
- Alguns fundos exclusivos de certas plataformas não podem ser transferidos
- A existência de débitos pendentes, valores mobiliários bloqueados por ordens judiciais, ou que estejam em curso ciclo de liquidação de operações, podem atrasar o processo.
Vantagens
- Liberdade de escolha da plataforma
- Estímulo à competitividade entre intermediários
- Processo gratuito e não tributado
- Manutenção de benefícios fiscais
- Economia em taxas de resgate
Como Realizar a Portabilidade
- Abra conta na nova instituição
- Preencha o formulário de portabilidade (STVM para títulos, solicitação específica para fundos)
- Envie a documentação necessária à instituição atual
- Aguarde a conclusão do processo
Prazos e Procedimentos
Para Ações, ETFs, Fundos Imobiliários e Títulos de Renda Fixa:
- O Custodiante Origem tem até 2 dias úteis para realizar a transferência após receber a documentação completa e conforme
- O investidor deve manter seu cadastro atualizado e fornecer informações precisas
- A instituição deve oferecer um canal para acompanhamento do pedido
Para Fundos de Investimento:
O processo pode durar até 9 dias úteis, sendo que
- Distribuidor cedente: 2 dias úteis para disponibilizar informações ao cessionário
- Distribuidor cessionário: 2 dias úteis para informar o Administrador Fiduciário
- Administrador Fiduciário: 3 dias úteis (conta e ordem) ou 5 dias úteis (modalidade direta) para realizar a transferência
Pontos Importantes
- Verifique se a nova instituição oferece os produtos desejados
- Consulte a documentação necessária no site da instituição
- O processo pode ser realizado digitalmente em muitas instituições
- Situações específicas podem alterar os prazos (ex.: cobrança de tributação semestral)
- O Custodiante atual deve interagir de forma tempestiva com o investidor, informando-o das eventuais não conformidades, de modo a possibilitar que as correções ou complementações sejam feitas pelo interessado
Antes de solicitar a portabilidade, pesquise as opções do mercado e certifique-se de que a nova instituição atende às suas necessidades de investimento.
Portabilidade Digital - A B3 - Brasil Bolsa Balcão disponibiliza um canal de atendimento que permite a portabilidade eletrônica de investimentos entre corretoras habilitadas, contribuindo para a simplificação e transparência do processo. Para mais informações, consulte: https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/central-depositaria/canal-com-investidores/portabilidade-de-investimentos/ .
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Instabilidade e falhas no Home Broker: o que o investidor precisa saber?
A internet e a tecnologia mudaram a forma como as negociações em bolsa são realizadas, com o uso cada vez mais intensivo de plataformas eletrônicas para compra e venda de ações, fundos imobiliários e outros valores mobiliários negociados em bolsa.
Esse tipo de acesso, no entanto, está sujeito a problemas de conexão ou falhas de sistemas, que podem impedir a transmissão pontual de uma ordem ou mesmo suspender totalmente o acesso por determinado período.
Todavia, mesmo que um problema como esse ocorra, isso não significa que os investidores não possam enviar as suas ordens. As corretoras devem disponibilizar aos seus clientes canais de atendimento alternativos que garantam o melhor interesse dos investidores para a execução de ordens por eles comandadas, e atender aos normativos da CVM para situações de contingência.
Na hipótese de interrupção de atividades de transmissão de ordens por plataformas, o envio de ordens poderá ser feito por telefone, e-mail, chat e outros canais.
Por essa razão, o investidor deve estar atento! É muito importante conhecer todos os canais alternativos de contato com a corretora, que devem estar disponibilizados e informados ao cliente no site e aplicativos da instituição.
Possíveis prejuízos decorrentes de falha nas ferramentas de negociação que são disponibilizadas pela corretora aos investidores, que os impossibilite de comprar ou vender determinado ativo, podem até vir a ser ressarcidos (sobre isso, ver o item "Minha corretora me causou prejuízos. O que fazer?"). No entanto, como vimos acima, o investidor deve se assegurar que buscou contornar o problema através dos canais alternativos de comunicação.
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Tenho ações do Plano de Expansão (acionista da antiga Telebras): Como devo proceder?
Se você comprou linha telefônica entre os anos 1970 e 1990 no âmbito do Plano de Expansão da Telefonia, é possível que tenha ações de emissão da TELEBRÁS.
Depois da cisão da TELEBRÁS ocorrida em 1998, seus acionistas passaram a deter ações de diversas outras companhias de telecomunicações, as quais, no decorrer dos anos, foram sendo incorporadas por outras.
Atualmente, os acionistas da antiga TELEBRÁS podem deter ações das seguintes companhias:
OI S.A.
Escriturador de ações: Banco do Brasil
Contato: aescriturais@bb.com.br
TELEFÓNICA BRASIL S.A.
TIM PARTICIPAÇÕES S.A.
TELEBRÁS
Escriturador de ações: Banco Bradesco
Contato: 4010.acoes@bradesco.com.br
CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A.
Escriturador de ações: Itaú-Unibanco
Contato: escrituracaoacoes@itau-unibanco.com.br
EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S.A.
Embratel Participações S.A. foi extinta e sucedida pela Claro S.A. e pela Telmex Solutions Telecomunicações S.A..
Escriturador das ações: Itaú Corretora de Valores S/A
Contato: o atendimento ao acionista é prestado através da rede de agências do Itaú Unibanco S/A. ou pelos telefones:
3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 7209285 (demais localidades). O horário de atendimento é em dias úteis das 9h às 18h.
Se você quiser vender suas ações, abra conta numa corretora ou distribuidora credenciada pela CVM. As corretoras e distribuidoras autorizadas pela CVM podem ser consultadas no Cadastro Geral da CVM .
Para o caso específico das corretoras e bancos que operam na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão, verifique os selos de qualidade delas, bem como se os perfis de serviços oferecidos atendem à sua necessidade.
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Fundo 157: Como descobrir se tenho valores a receber?
Somente as pessoas que fizeram Declaração de Imposto de Renda entre os anos de 1967 e 1982 e optaram por direcionar para o Fundo 157 parte do imposto de renda devido (imposto a pagar) podem ter saldo nesse tipo de fundo.
Ressaltamos que a aplicação no Fundo 157 não era obrigatória: cabia ao contribuinte optar ou não por direcionar parte do imposto de renda devido (imposto a pagar) para o referido fundo.
Para obter mais informações sobre esse assunto, clique para acessar a página da CVM sobre Fundos 157.
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Como consultar dados/informações sobre Regulados (Participantes do Mercado) e Ofertas Públicas?
Acesse: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/regulados/consultas-por-participante
Também podem ser encontradas informações no Portal Dados Abertos CVM, onde são disponibilizados dados em diversos formatos, facilitando o acesso a históricos de divulgações, bem como pesquisas mais refinadas e comparativos estatísticos.
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Onde consultar a Legislação do Mercado de Capitais?
Para cumprir suas funções, a CVM publica diversos documentos, como Resoluções, Pareceres de Orientação e Ofícios-Circulares, que têm por objetivo regulamentar as matérias de competência da Autarquia, como também orientar os agentes do mercado e o público em geral.
As Resoluções da CVM e os Ofícios-Circulares cumprem a função de especificar os mandamentos das leis aplicáveis ou torná-los executáveis. A consulta a estes documentos, classificados por assuntos, está disponível em https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes.html .
As manifestações de entendimento da CVM sobre determinados assuntos de sua competência também são emitidas de ofício, por meio da divulgação de Pareceres de Orientação. Estes Atos estão disponíveis em https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/pareceres-orientacao.html , onde é possível, inclusive, a busca por palavras-chave.
Além disso, é possível consultar a jurisprudência da CVM e decisões de seu órgão Colegiado, em https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/pesquisa/pesquisa.html .
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Como investir no Mercado de Capitais?
Visite o site educacional mantido pela CVM - Portal do Investidor (http://www.investidor.gov.br) - que possui uma série de conteúdos construídos de forma isenta e imparcial para orientar o investidor.
No item “Publicações”, por exemplo, existem "Cadernos" e "Guias" em que você encontra explicações sobre os produtos e serviços oferecidos no mercado de capitais, sobre os fatores (inclusive comportamentais) que influenciam a tomada de decisões de investimento, além dos livros da série TOP-CVM, com conteúdos mais aprofundados sobre assuntos financeiros.
Adicionalmente, também vale visitar o site voltado à educação financeira mantido pela B3 - Brasil, Bolsa, Balcão, chamado B3 Educação, que oferece diversos cursos gratuitos, feitos em parceria com a CVM, outros órgãos públicos e entidades privadas https://edu.b3.com.br/todos-os-conteudos.
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Como escolher a Corretora (ou outro Participante do Mercado)?
Não cabe à CVM indicar aos investidores participantes do mercado, sendo de sua competência realizar o cadastramento ou conceder autorização àqueles que cumpram os requisitos legais.
Verifique se a corretora ou o participante do mercado tem autorização da CVM para prestar o serviço. Acesse o Cadastro Geral da CVM.
Também é recomendável, antes de contratar um intermediário, que os investidores analisem fatores como idoneidade e a confiabilidade dos participantes.
No caso das corretoras, e válido verificar os selos de qualificação da instituição, como por exemplo, o selo Certifica B3 e do Programa de Qualificação Operacional (PQO), que consiste uma série de requisitos baseados nas regras do Banco Central, da CVM e das próprias normas de autorregulação da B3 para as corretoras operarem na bolsa de valores. Tais informações podem ser consultadas no site da B3 (https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/participantes/busca-de-participantes/participantes/ )
Com relação à idoneidade dos participantes, as pendências porventura existentes junto à CVM relacionadas àquele intermediário poderão ser pesquisadas no site da Autarquia, no menu Assuntos - Processos. Nessa seção, há outras informações relevantes, tais como Termos de Compromisso (celebrados entre compromitentes e a CVM), Pautas de Julgamento, Despachos, dentre outros. A Central de Sistemas da CVM também oferece consulta aos Processos Administrativos Sancionadores (PAS): onde é possível consultar se algum participante de mercado já cometeu alguma infração ao Mercado de Valores Mobiliários. Acesse: http://sistemas.cvm.gov.br/?PAS.
Além disso, é recomendável que os investidores analisem fatores como as taxas e os custos operacionais, além do tipo de assessoria que os intermediários oferecem. De fato, um especialista pode ajudar você a entender as vantagens e os riscos de cada investimento, e a escolher os melhores ativos de acordo com o seu perfil e planejamento financeiro.
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Mercado FOREX: qual o posicionamento da CVM a respeito?
As operações no chamado mercado FOREX, em que são negociados contratos que têm como objeto a variação cambial entre duas moedas, configuram investimentos de renda variável e podem resultar tanto em ganhos como em perdas. No entendimento da CVM, tais instrumentos apresentam características de contratos derivativos e, portanto, são considerados valores mobiliários. Assim, sua emissão, distribuição e intermediação estão sujeitas à regulamentação da CVM.
No que diz respeito à distribuição, nota-se o uso da internet como principal canal para ofertar tais instrumentos financeiros. Esse fato, em regra, torna tal oferta pública, sujeitando-a aos procedimentos estabelecidos pela CVM (conforme Parecer de Orientação CVM n° 32, de 30/9/2005).
Salientamos que se o intermediário estrangeiro (corretora estrangeira), oferta valores mobiliários a residentes no Brasil, ele deverá ter registro de entidade integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários ou contratar uma instituição local, devidamente registrada na CVM, para conduzir a oferta no Brasil.
Antes de decidir pela aplicação nesse mercado, verifique preliminarmente, como em qualquer operação com valores mobiliários, se o ofertante está registrado na CVM. Em caso negativo, a oferta é irregular e a conduta do intermediário poderá vir a ser caracterizada como ilícito administrativo e penal.
Por fim, alertamos que não apenas o serviço de intermediação, mas também outras atividades, no âmbito do mercado Forex, podem exigir a prévia autorização da CVM, tais como as de Analista de Valores Mobiliários, Consultor de Valores Mobiliários e Prestador de Serviço de Administração de Carteiras.
Para obter mais informações, consulte a publicação educacional da CVM específica sobre Forex: https://www.gov.br/investidor/pt-br/educacional/publicacoes-educacionais/alertas/alerta_cvm_forex_2020.pdf/view
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Criptoativos: quando se aplicam as regras da CVM?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entende que existem diferentes categorias de criptoativos: tokens de pagamento, tokens de utilidade e tokens referenciados a ativos.
A CVM tem competência regulatória apenas sobre os criptoativos considerados valores mobiliários. Estes incluem tokens que representam digitalmente valores mobiliários tradicionais, certificados de recebíveis tokenizados e contratos de investimento coletivo ofertados publicamente. Para identificar contratos de investimento coletivo, a CVM aplica critérios baseados no "Howey Test".
Criptoativos classificados como valores mobiliários estão sujeitos às regras de oferta pública, negociação em mercado secundário e demais regulamentações aplicáveis ao mercado de capitais. A CVM enfatiza a importância da transparência e da adequada divulgação de informações aos investidores.
Para criptoativos que não são considerados valores mobiliários, como Bitcoin e a maioria das criptomoedas, a CVM não tem competência regulatória. No entanto, a Autarquia permite o investimento indireto em criptoativos no exterior por fundos de investimento, conforme regulamentação específica.
A CVM está acompanhando ativamente a evolução do mercado de criptoativos e poderá atualizar sua regulamentação conforme necessário, inclusive com base em experiências do Sandbox Regulatório. A Autarquia mantém-se vigilante para prevenir e punir violações às leis e regulamentos do mercado de valores mobiliários no contexto dos criptoativos.
Para maiores detalhes sobre a posição da CVM sobre o tema, recomendamos a leitura do Parecer de Orientação CVM 40, que consolida o entendimento da Autarquia sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários, bem como do Ofício Circular CVM/SSE 6/2023, que orienta os prestadores de serviço envolvidos na atividade de tokenização sobre a caracterização de Tokens de Recebíveis ou Tokens de Renda Fixa (TR) como valores mobiliários.
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Assuntos que a CVM não trata: a quem procurar?
Estes assuntos não são tratados pela CVM. Procure a instituição responsável indicada abaixo.
* Ressarcimento de prejuízos. ver algumas alternativas disponíveis para resolver questões relacionadas a prejuízos no item Minha corretora me causou prejuízos. O que fazer?
* Questões relativas à forma de tributação, informe de rendimentos (para declaração do IRPF), imposto devido: Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br)
* Questões relacionadas aos preços ou custos dos serviços, taxas praticadas pelos intermediários financeiros, ou outras desavenças comerciais/contratuais: Procons Estaduais e Municipais
* Conta Corrente, Poupança, CDB e outros produtos bancários (CCB, LCI, LCA, etc) : Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br)
* Títulos Públicos/Tesouro Direto: Tesouro Nacional (www.tesourodireto.com.br)
* Seguros, Títulos de Capitalização e Fundos de Previdência Complementar Aberta (VGBL e PGBL): SUSEP (www.susep.gov.br)
* Previdência Complementar Fechada (Fundos de Pensão): PREVIC (www.previc.gov.br)
* Companhias Fechadas: procure a Junta Comercial do Estado em que a sociedade tem ou tinha sede para obter maiores informações, por meio do último ato arquivado.
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Como consultar se uma empresa ou profissional tem registro na CVM?