Perguntas Frequentes da CVM
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Como consultar se uma empresa ou profissional tem registro na CVM?
A consulta ao cadastro dos Regulados (participantes do mercado de valores mobiliários), cujo registro é de competência desta CVM, está disponível no Cadastro Geral da CVM.
O cadastro de analistas de valores mobiliários deve ser consultado no site da APIMEC (analistas pessoas físicas e analistas pessoas jurídicas).
No site da ANCORD, você também pode consultar informações cadastrais de assessores de investimento e as instituições financeiras a que estão vinculados.
Antes de investir, recomendamos verificar se o ofertante está registrado junto à CVM. Fora dessa hipótese, a oferta é potencialmente irregular.
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Como confirmar se tenho e qual a posição em ações de uma empresa?
A CVM não possui cadastro dos acionistas das diversas companhias sob sua fiscalização.
Somente as companhias e as instituições financeiras prestadoras de serviço de ações escriturais (escrituradores) detêm esta informação.
Os dados cadastrais das companhias abertas e dos respectivos escrituradores de ações podem ser facilmente localizados na seção “Empresas listadas” do site da B3 S.A. Brasil Bolsa Balcão. Observe o seguinte procedimento:
1 – Informe o nome (ou parte do nome) da companhia
2 – Clique no ícone correspondente ao resultado da sua busca
3 – Clique na opção “Formulário Cadastral”
4 – Na opção “Dados Gerais”, selecione “Escriturador de Ações”
5 – Faça sua consulta por escrito, encaminhando um e-mail para o escriturador.
Além disso, na Área do Investidor da B3 você pode acompanhar suas posições, movimentações e proventos, como dividendos e rendimentos, de todas as corretoras ou bancos em um único lugar.
Companhias fechadas (ou sociedades anônimas de capital fechado) não têm ações negociadas na bolsa de valores. Nesse caso, procure o site da companhia fechada e encaminhe seu requerimento para o Diretor de Relações com Investidores (DRI). Se a empresa não tiver site ou não estiver mais ativa, procure a Junta Comercial do Estado em que a sociedade tem ou tinha sede para obter maiores informações, por meio do último ato societário arquivado.
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Minha corretora me causou prejuízos. O que fazer?
A CVM não tem autorização legal para promover o ressarcimento de prejuízos ou mesmo mediar acordos entre as partes.
Estas são algumas alternativas disponíveis para resolver questões relacionadas a prejuízos:
1. Ouvidoria do Intermediário (corretora, distribuidora): apresente reclamação ao serviço de atendimento. Havendo necessidade, procure a Ouvidoria, pois ela deve atuar como mediadora em conflitos entre clientes e a instituição. Ela também pode determinar o ressarcimento de prejuízos ou buscar acordos.
2. Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP): o MRP permite que investidores solicitem reembolso em casos específicos. Recomendamos que você visite o site do MRP para mais detalhes. O prazo para solicitar o ressarcimento é de 18 meses a partir da data do incidente. Se você for cotista de fundos, o MRP somente se aplica caso as cotas sejam negociadas na bolsa.
3. Consumidor.gov.br: Para questões de natureza cível, você também pode recorrer ao Consumidor.gov.br, um serviço público que facilita a comunicação direta entre consumidores e empresas para resolver conflitos de consumo. Nem todas as empresas são participantes do Consumidor.gov, uma vez que a adesão a esse serviço é voluntária.
4. Poder Judiciário / Juizado Especial Cível: Se necessário, você pode acionar o Poder Judiciário ou recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) para resolver sua questão. O JEC trata de casos menos complexos, com valor da causa de até 40 salários-mínimos. Não é necessário um advogado para casos de até 20 salários-mínimos.
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Encontrei ações antigas: como saber se têm algum valor?
É obrigação da companhia emissora das ações manter o registro e informar a posição detida por seus acionistas.
Em regra, as companhias abertas contratam uma instituição financeira (normalmente um banco) para lhe prestar o serviço de escrituração de ações. Nesse caso, você poderá encaminhar sua consulta diretamente para o escriturador.
Os dados cadastrais das companhias abertas e dos respectivos escrituradores de ações podem ser facilmente localizados na seção “Empresas listadas” do site da B3 S.A. Brasil Bolsa Balcão.
Observe o seguinte procedimento:
1 – Informe o nome (ou parte do nome) da companhia
2 – Clique no ícone correspondente ao resultado da sua busca
3 – Clique na opção “Formulário Cadastral”
4 – Na opção “Dados Gerais”, selecione “Escriturador de Ações”
5 – Faça sua consulta por escrito, encaminhando um e-mail para o escriturador.
Companhias fechadas (ou sociedades anônimas de capital fechado) não têm ações negociadas na bolsa de valores. Nesse caso, procure o site da companhia fechada e encaminhe sua consulta para o Diretor de Relações com Investidores (DRI). Se a empresa não tiver site ou não estiver mais ativa, procure a Junta Comercial do Estado em que a sociedade tem ou tinha sede para obter maiores informações, por meio do último ato societário arquivado.
Esclarecemos que a CVM fiscaliza apenas as companhias abertas.
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E se eu encontrar ações de alguém já falecido?
O escriturador de ações da companhia (ou ela própria, na falta dele) deve ser procurado(a) para a realização da transferência de titularidade das ações ao fim do inventário, ou mesmo a venda delas para inclusão de seu valor monetário para posterior partilha. Note-se que todo procedimento dessa natureza impõe verificações minuciosas por parte da instituição financeira, a cargo de quem fica exigir os documentos que considerar apropriados. Além disso, considerando que um Alvará não é uma ordem, mas uma permissão judicial, a aceitação da documentação por uma instituição não necessariamente implica sua adequação ou suficiência para quaisquer outras.
O inventariante é o único legitimado a obter informações patrimoniais do espólio, de modo que o requerimento deve ser assinado por ele e acompanhado de cópia simples do RG, CPF e comprovante de residência, bem como do documento que o qualifique como inventariante (despacho de nomeação, Certidão de Inventariante, escritura, etc.).
A B3 S.A. Brasil Bolsa Balcão (“B3”) criou um Processo para solicitação de Posição atual de espólio. O processo atende a processos de inventário em que são solicitadas a busca da posição do dia atual dos ativos da pessoa falecida (titular), informando a quantidade e em quais instituições podem estar localizados (caso haja).
Segundo a B3, a solicitação da pesquisa e o envio da documentação requerida são feitos eletronicamente, por meio de um formulário eletrônico. Não são aceitos solicitações e documentos enviados por meios físicos ou por e-mail. Confira em: https://atendimento.b3.com.br/pesquisainvestidor.
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Como realizar a transferência de valores mobiliários (portabilidade)? Qual o prazo?
O investidor deverá requerer ao Custodiante Origem a transferência de seus valores mobiliários para o Custodiante Destino. Para isso, precisará enviar a solicitação de transferência (STVM), devidamente assinada (a assinatura digital é aceita), juntamente com os documentos necessários.
Para que a solicitação seja considerada válida, é essencial que o investidor:
- Mantenha o seu cadastro sempre atualizado nos Custodiantes;
- Esteja atento, ao preencher o formulário, à qualidade das informações prestadas, que precisam ser exatas;
- Organize e entregue os documentos solicitados, necessários para a realização do procedimento, conforme a lista exigida pelo custodiante para cada motivo de transferência.
Uma vez que os documentos e informações necessários para a realização do pedido de transferência foram apresentados pelo investidor, incluindo exigências adicionais feitas durante o processo de transferência, o Custodiante Origem (ou seja, aquele em que se encontram os valores mobiliários a serem transferidos) tem o dever de, em até 2 dias úteis, realizar a transferência para o Custodiante Destino.
A não conformidade das informações e documentos, entre outras situações, como débitos pendentes, valores mobiliários bloqueados por ordens judiciais, ou que esteja em curso ciclo de liquidação de operações, podem atrasar o processo.
Ainda assim, o Custodiante Origem deve interagir de forma tempestiva com o investidor, informando-o das eventuais não conformidades, de modo a possibilitar que as correções ou complementações sejam feitas pelo interessado.
Além disso, o Custodiante Origem deve manter canal de atendimento que permita ao investidor, a qualquer tempo, consultar e acompanhar o seu pedido de transferência, incluindo os motivos que não permitiram a conclusão do pedido até aquele momento.
Portabilidade Digital - A B3 - Brasil Bolsa Balcão disponibiliza um canal de atendimento que permite a portabilidade eletrônica de investimentos entre corretoras habilitadas, contribuindo para a simplificação e transparência do processo. Para mais informações, consulte: https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/central-depositaria/canal-com-investidores/portabilidade-de-investimentos/ .
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Tenho ações do Plano de Expansão (acionista da antiga Telebras): Como devo proceder?
Se você comprou linha telefônica entre os anos 1970 e 1990 no âmbito do Plano de Expansão da Telefonia, é possível que tenha ações de emissão da TELEBRÁS.
Depois da cisão da TELEBRÁS ocorrida em 1998, seus acionistas passaram a deter ações de diversas outras companhias de telecomunicações, as quais, no decorrer dos anos, foram sendo incorporadas por outras.
Atualmente, os acionistas da antiga TELEBRÁS podem deter ações das seguintes companhias:
OI S.A.
Escriturador de ações: Banco do Brasil
Contato: aescriturais@bb.com.br
TELEFÓNICA BRASIL S.A.
TIM PARTICIPAÇÕES S.A.
TELEBRÁS
Escriturador de ações: Banco Bradesco
Contato: 4010.acoes@bradesco.com.br
CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A.
Escriturador de ações: Itaú-Unibanco
Contato: escrituracaoacoes@itau-unibanco.com.br
EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S.A.
Embratel Participações S.A. foi extinta e sucedida pela Claro S.A. e pela Telmex Solutions Telecomunicações S.A..
Escriturador das ações: Itaú Corretora de Valores S/A
Contato: o atendimento ao acionista é prestado através da rede de agências do Itaú Unibanco S/A. ou pelos telefones:
3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 7209285 (demais localidades). O horário de atendimento é em dias úteis das 9h às 18h.
Se você quiser vender suas ações, abra conta numa corretora ou distribuidora credenciada pela CVM. As corretoras e distribuidoras autorizadas pela CVM podem ser consultadas no Cadastro Geral da CVM .
Para o caso específico das corretoras e bancos que operam na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão, verifique os selos de qualidade delas, bem como se os perfis de serviços oferecidos atendem à sua necessidade.
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Assuntos que a CVM não trata: a quem procurar?
Estes assuntos não são tratados pela CVM; procure a instituição responsável indicada abaixo.
* Ressarcimento de prejuízos. Estas são algumas alternativas disponíveis para resolver questões relacionadas a prejuízos:
i. Ouvidoria do Intermediário (corretora, distribuidora): apresente reclamação ao serviço de atendimento. Havendo necessidade, procure a Ouvidoria, pois ela deve atuar como mediadora em conflitos entre clientes e a instituição. Ela também pode determinar o ressarcimento de prejuízos ou buscar acordos.
ii. Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP): o MRP permite que investidores solicitem reembolso em casos específicos. Recomendamos que você visite o site do MRP para mais detalhes. É importante observar que o prazo para solicitar o ressarcimento é de 18 meses a partir da data do incidente. Se você for cotista de fundos, salientamos que o MRP somente se aplica caso as cotas do fundo sejam negociadas na bolsa.
iii. Poder Judiciário / Juizado Especial Cível: Se necessário, você pode acionar o Poder Judiciário ou recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) para resolver sua questão. O JEC trata de casos menos complexos, com valor da causa de até 40 salários-mínimos. Não é necessário um advogado para casos de até 20 salários-mínimos.
* Questões relativas à forma de tributação, informe de rendimentos, imposto devido: Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br)
* Questões relacionadas ao custo dos serviços, taxas praticadas pelos intermediários financeiros, ou outras desavenças comerciais: Procons Estaduais e Municipais
* Conta Corrente, Poupança, CDB e outros produtos bancários: Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br)
* Títulos Públicos: Tesouro Nacional (www.tesourodireto.com.br)
* Seguros, Títulos de Capitalização e produtos de previdência complementar aberta (VGBL e PGBL): SUSEP (www.susep.gov.br)
* Previdência Complementar Fechada (Fundos de Pensão): PREVIC (www.previc.gov.br)
* Companhias Fechadas: procure a Junta Comercial do Estado em que a sociedade tem ou tinha sede para obter maiores informações, por meio do último ato arquivado.
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Fundo 157: Como descobrir se tenho valores a receber?
Somente as pessoas que fizeram Declaração de Imposto de Renda entre os anos de 1967 e 1982 e optaram por direcionar para o Fundo 157 parte do imposto de renda devido (imposto a pagar) podem ter saldo nesse tipo de fundo.
Ressaltamos que a aplicação no Fundo 157 não era obrigatória: cabia ao contribuinte optar ou não por direcionar parte do imposto de renda devido (imposto a pagar) para o referido fundo.
Para obter mais informações sobre esse assunto, clique para acessar a página da CVM sobre Fundos 157.
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Como investir no Mercado de Capitais?
Visite o site educacional mantido pela CVM, Portal do Investidor (http://www.investidor.gov.br), que possui conteúdos bem esclarecedores sobre diversos temas, especialmente na sessão “Primeiros Passos” e “Investidor”.
No item “Primeiros Passos”, por exemplo, existe a página “Entendendo o Mercado de Valores Mobiliários” (também chamado de Mercado de Capitais), onde você encontrará explicações sobre o que é o Mercado de Capitais, o motivo das companhias abrirem o capital, o papel da CVM, a função da Bolsa de Valores, entre outros.
Adicionalmente, também vale visitar o site da B3 - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), especialmente o item de menu “Como investir”.
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Como escolher a Corretora (ou outro Participante do Mercado)?
Não cabe à CVM indicar aos investidores participantes do mercado, sendo de sua competência realizar o cadastramento ou conceder autorização àqueles que cumpram os requisitos legais.
Para saber quais são os participantes cadastrados/autorizados pela CVM, acesse o Cadastro Geral da CVM, disponível na Central de Sistemas ou no Aplicativo da CVM (para celulares e tablets).
Também é recomendável, antes de contratar um intermediário, que os investidores analisem fatores como idoneidade e a confiabilidade dos participantes.
Com relação à idoneidade dos participantes, as pendências porventura existentes junto à CVM relacionadas àquele intermediário poderão ser pesquisadas no site da Autarquia, no menu Assuntos - Processos. Nessa seção, há outras informações relevantes, tais como Termos de Compromisso (celebrados entre compromitentes e a CVM), Pautas de Julgamento, Despachos, dentre outros.
A Central de Sistemas da CVM também oferece consulta aos Processos Administrativos Sancionadores (PAS): onde é possível consultar se algum participante de mercado já cometeu alguma infração ao Mercado de Valores Mobiliários. Acesse: http://sistemas.cvm.gov.br/?PAS.
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Como avaliar a confiabilidade dos Participantes de Mercado?
No que se refere à confiabilidade dos participantes, antes de realizar operações de compra e venda de valores mobiliários, recomendamos alguns cuidados na escolha do intermediário. É importante que o investidor certifique-se de que o intermediário atende a alguns requisitos básicos:
i) Tradição e solidez da instituição como administradora de recursos.
ii) Idoneidade pessoal dos responsáveis pela instituição.
iii) Experiência no gerenciamento de recursos, relacionado à capacidade de indicar as melhores alternativas e os momentos mais adequados para a realização dos negócios.
iv) Situação legal regular com autorização de funcionamento dada pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários.
v) Alto padrão de qualidade na prestação de serviço. Competência e ética para atender às necessidades do investidor.Consulte também o site da B3 - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), que dispõe de informações relevantes sobre as Corretoras, com a abordagem dos seguintes tópicos: “O que faz uma corretora?”, “Como escolher uma Corretora” e “Lista de Corretoras: encontre a sua”.
INFORMAMOS QUE A CVM NÃO GARANTE INVESTIMENTOS, APENAS ASSEGURA QUE OS INVESTIDORES TENHAM ACESSO A BOA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE MANEIRA A AUXILIÁ-LOS NA TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTO.
ATENÇÃO: CASO RECEBA PROPOSTA DE COMPRA OU VENDA DE VALORES MOBILIÁRIOS DE UMA INSTITUIÇÃO QUE NÃO TENHA REGISTRO NA CVM, SOLICITAMOS QUE TAL FATO SEJA REPORTADO A ESTA COMISSÃO PARA QUE POSSAMOS VERIFICAR MELHOR A QUESTÃO.
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Onde consultar a Legislação do Mercado de Capitais?
Os principais normativos emitidos pela CVM, separados por tipo, estão disponíveis no site da CVM, no menu Assuntos - Normas.
Consulte pela versão consolidada de cada normativo (em regra esta versão inclui as atualizações realizadas por normas posteriores).
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Ações ao portador: como negociar?
Conforme o art. 4º da Lei 8.021/90, que deu nova redação ao art. 20 da Lei 6.404/76, não existe mais ações na forma ao portador.
Cabe o acionista, que tenha ações nesta forma, comparecer ao departamento de acionistas da companhia emissora dos títulos para transformar as ações para a forma nominativa, atualizando sua posição acionária.
Os dados cadastrais das companhias abertas podem ser acessados no Cadastro Geral da CVM, disponível na Central de Sistemas da CVM ou no App CVM Digital (para celulares e tablets).
Mais informações: ligue para 0800-025-9666 (dias úteis, das 8h às 20h).
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Quais são as normas a serem observadas em negociações via Home Broker?
A Instrução CVM 380 estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas em bolsas e mercados de balcão organizado por meio da rede mundial de computadores. Dispõe citada norma, em seu art. 14, inciso II, que compete às entidades autorreguladoras (bolsas de valores, bolsas de mercadorias e de futuros e entidades administradoras de mercado de balcão organizado que administrem sistema de negociação que recebam ordens de compra e venda pela página na rede mundial de computadores) realizar uma auditoria periódica semestral, em todas as corretoras eletrônicas (listagem deve ser encaminhada à CVM semestralmente), a fim de verificar se os indicadores de capacidade informados pelas corretoras eletrônicas são compatíveis com o histórico de medições realizadas pelas mesmas corretoras no período correspondente à auditoria semestral e se atendem aos limites mínimos de tais indicadores, conforme estabelecido pelos autorregulador.
Além disso, nos termos dos §§2º e 3º do mesmo art. 14 da mencionada Instrução, em se verificando o não atendimento dos indicadores de capacidade a entidade autorreguladora deve solicitar imediatamente que seja promovido o enquadramento no prazo máximo de 15 dias, o qual, não atendido, ensejará a inibição, por parte da entidade autorreguladora, do roteamento automático das ordens de compra e venda de valores mobiliários dessa corretora para o sistema de negociação, comunicando o fato imediatamente à CVM e ao mercado, até que a corretora repare seu sistema.
Também é importante alertar que se o site da corretora está fora do ar, o investidor deve ser atendido por telefone. Justamente por conta dos problemas técnicos que podem impedir o funcionamento dos sites das corretoras é que elas devem "estabelecer planos de contingência para seus sistemas, com o objetivo de preservar o atendimento aos investidores nos casos de suspensões no atendimento pela rede mundial de computadores, períodos de alta volatilidade no mercado ou picos de demanda", bem como, em decorrência das fragilidades da internet, colocar em sua página na rede mundial de computadores um aviso em destaque, com o seguinte informe: "TODA COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES ESTÁ SUJEITA A INTERRUPÇÕES OU ATRASOS, PODENDO IMPEDIR OU PREJUDICAR O ENVIO DE ORDENS OU A RECEPÇÃO DE INFORMAÇÕES ATUALIZADAS", tudo conforme o parágrafo único do art. 4º e o art. 6º da ICVM 380.
A ICVM 380 está acessível no menu Assuntos - Normas - Instruções.
Caso essas obrigações não estejam sendo cumpridas pela corretora em questão, sugerimos registrar queixa na ouvidoria da corretora e informar a CVM a respeito, fornecendo cópia das telas (print screen) que evidenciem os fatos bem como qualquer outro documento que comprove a situação reclamada. A reclamação, juntamente com a documentação pertinente, pode ser enviada por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou por carta à Superintendência de Orientação aos Investidores (SOI) nos seguintes endereços:
RJ - Rua Sete de Setembro, 111, 2° Andar, Centro - CEP 20050-901 - Rio de Janeiro/RJ; ou
SP - Rua Cincinato Braga, 340, 2º andar - Edifício Delta Plaza - CEP 01333-010 - São Paulo/SP.
Vale lembrar ainda que, nos termos da Instrução CVM 461, é facultado ao investidor que se sentir lesado no caso de indisponibilidade do sistema virtual, munido de comprovação adequada de que seu acesso foi restrito, inclusive considerando os canais alternativos que devem ser disponibilizados, apresentar requerimento ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM Supervisão de Mercados (da B3), entidade responsável pela avaliação e eventual ressarcimento de prejuízos decorrentes de ação ou omissão de pessoa autorizada a operar, ou de seus administradores, empregados ou prepostos.
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Como consultar informações relativas a Fundos de Investimento?
A consulta de informações relativas a quaisquer Fundos de Investimentos está disponível no site da CVM, no menu Assuntos - Regulados - Consulta por Participantes - Fundos de Investimento. É possível consultar fundos registrados, cancelados e outros documentos, como: Informe Trimestral, Balanço, Composição de Carteira, Demonstrações Financeiras, Documentos Eventuais, Prospecto, Dados Diários, Regulamento, Lâmina, etc.
No Portal do Investidor (www.investidor.gov.br) está disponibilizada uma ferramenta que permite ao investidor realizar um estudo comparativo dos fundos, obtendo informações sobre as taxas praticadas, bastando acesso o link “Investidor”, “Fundos de Investimento”, “Consulta a Fundos”.
A CVM também disponibiliza em seu site (www.cvm.gov.br) informações sobre o Mercado de Valores Mobiliários, incluindo os Fundos de Investimento. O acesso deve ser feito a partir do menu Centrais de Conteúdos - Publicações - Séries Históricas - Emissores.
Confira ainda o Portal de Dados Abertos CVM, que oferece ampla catálogo de dados referentes a fundos de investimento e em distintos formatos, que facilita a pesquisa mais refinada, como de histórico.
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) também disponibiliza em seu site (portal.anbima.com.br) informações estatísticas sobre Fundos, bastando acessar “Informações Técnicas”, “Estatísticas”.
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Qual a norma que trata do envio de informações periódicas pelos Fundos de Investimento?
Os Fundos de Investimento são obrigados a disponibilizar suas informações, inclusive as relativas à composição da carteira, no mínimo nos termos do art. 71 da Instrução CVM 409, no tocante a peridiocidade, prazo e teor das informações, de forma equânime entre todos os cotistas.
Art. 71. O administrador deve remeter, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, os seguintes documentos, conforme modelos disponíveis na referida página:
I – informe diário, no prazo de 1 (um) dia útil;
II – mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referirem:
a) balancete;
b) demonstrativo da composição e diversificação de carteira; e
c) perfil mensal.
III – anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente.
IV – formulário padronizado com as informações básicas do fundo, denominado “Extrato de Informações sobre o Fundo”, sempre que houver alteração do regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em assembléia.Importante ressaltar que existe ainda a previsão, no art. 68 §1º da referida instrução, de que caso o fundo possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira, sendo que a posterior divulgação deve observar o previsto pelo §2º do mesmo artigo.
A ICVM 409 pode ser acessada no menu Assuntos - Normas - Instruções.
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Como consultar informações de Companhias Abertas?
Para acessar os documentos relevantes divulgados pelas Companhias Abertas (como Acordo de Acionistas, Atas de Assembleias, Aviso aos Acionistas/Debenturistas, Comunicado ao Mercado, Contratos com Partes Relacionadas, DFP, IAN e ITR, Escrituras de debêntures, Estatuto Social, Fatos Relevantes, Prospectos de Distribuição Pública, Reunião da Administração, Valores Mobiliários negociados e detidos - art. 11 da Instrução CVM 358), acesse no site da CVM o menu Assuntos - Regulados - Consulta por Participantes - Companhias.
Também é possível acessar diretamente na Central de Sistemas da CVM, no item Informações de Companhias.
A busca é realizada por nome, parte de nome ou CNPJ da companhia.
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Como acessar dados/informações sobre Regulados (Participantes do Mercado)?
A consulta ao cadastro dos Regulados (Participantes do Mercado) de Valores Mobiliários, cujo registro é de competência desta CVM, está disponível no Cadastro Geral da CVM, que pode ser acessado pela Central de Sistemas da CVM ou pelo App CVM Digital (para celulares e tablets).
A pesquisa é feita digitando o nome que se deseja buscar no campo "Razão Social ou Denominação Comercial do Participante (palavra-chave)" e procedendo à validação numérica solicitada.
Além disso, também podem ser encontradas informações no Portal Dados Abertos CVM, onde são disponibilizados dados em diversos formatos, facilitando o acesso a históricos de divulgações, bem como pesquisas mais refinadas e comparativos estatísticos.
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Mercado FOREX: qual o posicionamento da CVM a respeito?
As operações no chamado mercado FOREX, por meio do qual são negociados contratos que têm como objeto a variação cambial entre duas moedas, configuram investimentos de renda variável e, portanto, podem resultar tanto em ganhos como em perdas. No entendimento da CVM tais instrumentos apresentam características de contratos derivativos, sendo assim enquadrados como valores mobiliários nos termos do inciso VIII, do §2º, da Lei 6.385/76, pelo que sua emissão, distribuição e intermediação no mercado de capitais estão sujeitas à regulamentação e à fiscalização da CVM. Embora esses ofertantes se utilizem principalmente da rede mundial de computadores como canal para ofertar tais instrumentos financeiros, o uso da Internet torna tal oferta, em geral, pública, nos termos do Parecer de Orientação CVM n° 32, de 30/9/2005, sujeitando-a aos procedimentos estabelecidos pela CVM.
Portanto, dependendo das características da operação, poderá ocorrer a eventual incidência das regras próprias para distribuições públicas de valores mobiliários, notadamente a Instrução CVM 400. Além disso, conforme preceitua o Parecer de Orientação CVM nº 33, de 30/9/05, mesmo o intermediário estrangeiro, se ofertar valores mobiliários a residentes no Brasil, deverá ter registro de entidade integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários ou, alternativamente, contratar uma instituição local, registrada junto à CVM, para conduzir a oferta no Brasil.
Assim, a intermediação de valores mobiliários no mercado brasileiro só poderá ser realizada por instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, na forma como dispõe o art. 3º, inciso III, da Lei 4.728/65, as quais, para operar no mercado de valores mobiliários, necessitam também estar credenciadas na CVM, conforme dispõe o art. 16, da Lei 6.385/76.
Além dessa hipótese, os agentes autônomos regularmente registrados na CVM, também poderão realizar a mediação desses instrumentos, vinculados a uma corretora ou outra entidade autorizada.
Antes de decidir pela aplicação nesse mercado, verifique preliminarmente, como em qualquer operação com valores mobiliários, se o ofertante está registrado junto à CVM para fazer a intermediação de derivativos, o que é o caso dos instrumentos negociados no mercado FOREX. Fora dessa hipótese, a oferta é irregular e a conduta do intermediário poderá ser caracterizada como o ilícito penal do art. 27-E da Lei 6.385/76.
Considerando tratar-se de operações com derivativos, como mencionamos, cabe alertar que também outras condutas a eles relacionadas, e não apenas a intermediação, exigem o prévio registro na CVM, notadamente o exercício das atividades de Analista de Valores Mobiliários, de Consultor de Valores Mobiliários e de Prestador de Serviço de Administração de Carteiras, nos termos das Instruções CVM 483, 43 e 306, respectivamente.
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Como consultar se uma empresa ou profissional tem registro na CVM?