Sobre a CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
Obtenha mais detalhes sobre o Regimento Interno da CVM, acesse a Resolução CVM 24.
Em 2013, a CVM reformulou sua estratégia institucional e lançou o seu atual Plano Estratégico, reafirmando valores e propósito e definindo os Objetivos Estratégicos com projeção para 2023, ano em que divulgou a versão atualizada, com o Planejamento Estratégico - Construindo a CVM de 2027. Acesse o Plano e os Indicadores para ter mais informações a respeito da estratégia da instituição. Eles podem ser encontrados no menu Acesso à Informação – Ações e Programas.
ANEXOS
- Lei 6.404/76: Anteprojeto de Reformulação
- Lei 6.404/76: Exposição de Motivos
- Lei 6.385/76: Exposição de Motivos
LINKS
- Decreto 6.382/08: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da CVM (e dá outras providências)
- Decreto 7.406/10: Remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e altera os arts. 2º e 11 do Anexo I e Anexo II ao Decreto 6.382/08
- Lei 11.890/08: Cria o Plano de Carreiras e Cargos da CVM e dá outras providências
- Lei 6.404/76: Lei das Sociedades por Ações
- Lei 6.385/76: Cria a CVM e disciplina o mercado de capitais