Orientações sobre o recebimento de presentes e participações em festas e comemorações
A Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) tem encaminhado, no final de cada ano, orientações sobre recebimento de presentes, brindes e convites para eventos comemorativos.
Apesar de ainda estarmos trabalhando remotamente, em função da pandemia da Covid-19 (coronavírus), sempre precisamos ter cuidados para evitar o conflito de interesses e as condutas inadequadas.
Fique atento!
As orientações se aplicam durante todo o ano e a todos os profissionais da Casa (servidores, movimentados, colaboradores e estagiários).
A CE-CVM orienta que os servidores da Autarquia não forneçam seus endereços pessoais para quem tenha contato em função do cargo público. Essa orientação tem por objetivo evitar o recebimento de presentes.
Quanto a convites para eventos, com o objetivo de evitar o conflito de interesses, a CE-CVM, como regra geral, recomenda que o servidor não participe de festas e comemorações oferecidas por entidades ou pessoas sob jurisdição da CVM, ou que representem seus interesses, e, ainda, oferecidas por prestadores de serviços ou fornecedores contratados pela Autarquia.
Ressaltamos que o recebimento de volumes pelo protocolo da CVM continua suspenso, conforme o disposto no inciso IV do art. 2° da Portaria CVM/PTE/nº 183/21, mas não há vedação para o recebimento de brindes após o retorno das atividades presenciais da CVM, que está previsto para 17.01.2022. Recordando que brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural.
Vale lembrar que o brinde não pode ter valor superior a R$ 100,00. Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a um determinado servidor. Finalmente, não pode ser aceito brinde distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade em intervalos menores do que doze meses.
Diferentemente de brindes, os presentes não são permitidos. Nesse ponto, cabe mencionar a regra para a Alta Administração sobre o tema, que pode ser adaptada, no que couber, a todos os servidores públicos.
Desta maneira, considera-se que o presente foi dado em função do cargo sempre que o ofertante estiver sujeito à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade ou tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em razão do cargo. Outras condições que caracterizam presente: o ofertante manter relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade ou, ainda, representar interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoa, empresas ou entidade compreendida nas hipóteses mencionadas acima.
As regras, orientações e definições sobre o recebimento de presentes e brindes e sobre a participação em festas e comemorações permanecem em vigor e recomendamos a leitura das perguntas e respostas sobre o assunto que foram divulgadas em 2019 (Clique aqui).
Em caso de presentes recebidos pelo servidor em função do cargo, o mesmo deverá devolvê-los ou doá-los (vide perguntas e respostas 4 e 5 das orientações de 2019).
Para esclarecer demais dúvidas sobre o recebimento de presentes, brindes e convites a servidores para eventos de final de ano, a CE-CVM deverá ser consultada pelo e-mail comissaodeetica@cvm.gov.br .