Orientações sobre o preenchimento do Formulário de Participação em Eventos
Em razão do interesse e dos aspectos éticos que envolvem a participação de servidores em eventos, especialmente quando a participação é custeada por terceiros, a Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) considera importante orientar a todos sobre práticas e condutas que envolvem o tema, que é disciplinado pela Portaria CVM/PTE 68/23.
Eventos com o recebimento de hospitalidades
Observados os interesses institucionais, os riscos em potencial à integridade e à imagem da CVM e a disponibilidade orçamentária da Autarquia, as despesas relativas a transporte, alimentação, hospedagem ou inscrição do servidor (hospitalidades), desde que autorizadas nos termos do art. 1º da Portaria CVM/PTE 68/23, poderão ser excepcionalmente custeadas por terceiros, no todo ou em parte, nas hipóteses previstas no mesmo normativo, vedado o recebimento de remuneração.
Sobre a consulta à CE-CVM
A consulta sobre a participação em eventos deve ser encaminhada à CE-CVM nos seguintes casos:
- quando o custeio das despesas de participação no evento for oferecido por pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, entidades, associações de classe ou federações (alínea “h” do inciso I do art. 6º da Portaria CVM/PTE 68/23), desde que não se trate de custeio para a participação do Presidente, dos Diretores e do Superintendente Geral.
- de viagem internacional, para a avaliação da possibilidade de custeio de qualquer valor relacionado ao afastamento do País, quando houver proposta de pagamento por instituição privada, nacional ou internacional (art. 16 da Portaria CVM/PTE 68/23).
- de dúvida sobre aspectos da participação de servidor em determinado evento, para a manifestação da CE-CVM sobre o caso concreto, sem prejuízo da competência da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP).
As consultas do Presidente, dos Diretores ou do Superintendente Geral, nos casos de custeio das despesas para a participação em eventos por pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, entidades, associações de classe ou federações (alínea “h” do inciso I do art. 6º da Portaria CVM/PTE 68/23), deverão ser encaminhadas para a Comissão de Ética Pública (CEP), mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível para o tipo de processo "Formulário de Consulta ao Sistema de Gestão da Ética Pública”, por meio da funcionalidade de Peticionamento Eletrônico, conforme orientações aplicáveis às consultas sobre aspectos éticos.
A consulta não precisa ser encaminhada à CE-CVM, exceto quando haja alguma dúvida específica sobre aspectos éticos da participação do servidor em determinado evento:
- quando a cobertura das despesas de participação no evento por:
- organismo internacional do qual o Brasil faça parte ou com o qual coopere (alínea “a” do inciso I do art. 6º da Portaria CVM/PTE 68/23).
- entidades ou órgãos da Administração Pública (alínea “b” do inciso I do art. 6º da Portaria CVM/PTE 68/23).
- governo estrangeiro ou suas instituições (alínea “c” do inciso I do art. 6º da Portaria CVM/PTE 68/23).
- instituição acadêmica, científica ou cultural (alínea “d” do inciso I do art. 6º da Portaria CVM/PTE 68/23).
- fundações, consórcios ou outras pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (alínea “e” do inciso I do art. 6º da Portaria CVM/PTE 68/23).
- instituição com a qual a CVM mantenha convênio ou termo ou acordo de cooperação (alínea “f” do inciso I do art. 6º da Portaria CVM/PTE 68/23).
- comitê, comissão ou grupo de trabalho formalmente constituído e do qual a CVM seja membro, observados os balizamentos respectivos (alínea “g” do inciso I do art. 6º da Portaria CVM/PTE 68/23).
- no caso de descontos oferecidos nos custos de transporte ou estada ou isenção ou desconto no valor da inscrição, desde que não se trate de benefício pessoal exclusivo (inciso II do art. 6º da Portaria CVM/PTE 68/23).
Caso o ofertante da hospitalidade possa ser enquadrado em mais de uma alínea do inciso I do art. 6º da Portaria CVM/PTE 68/23, incluindo a alínea “h” (pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, entidades, associações de classe ou federações), a consulta deve ser encaminhada para a CE-CVM no caso de servidores em geral, ou para a CEP quando se tratar de custeio para a participação do Presidente, dos Diretores e do Superintendente Geral.
Formulário de Participação em Eventos
Com o intuito de auxiliar na uniformização da análise da participação nos eventos pelas diferentes instâncias da Casa (CE-CVM, Superintendências, SGE e PTE), esta Comissão disponibilizou o Formulário de Participação em Eventos.
O Formulário permite:
- A padronização das informações prestadas nas consultas formuladas à CE-CVM sobre a participação em eventos.
- A padronização da análise das consultas sobre a participação em eventos pelos membros da CE-CVM e pelo superior responsável por autorizar a participação.
- A manutenção do histórico dos pedidos, das análises e das ofertas de hospitalidades recebidas.
Clique no link para iniciar o preenchimento do Formulário de Participação em Eventos.
Autorização para a participação de servidor em eventos
A participação de servidor em conferências, seminários, congressos, palestras ou eventos similares, de forma presencial ou telepresencial, no Brasil ou no exterior, na condição de representante institucional da CVM, depende de autorização expressa do Superintendente (ou ocupante de cargo equivalente) ao qual esteja vinculado o componente organizacional de lotação ou exercício do servidor, do Superintendente Geral, quando se tratar dos Superintendentes, Chefes de Assessoria, Auditor-Chefe, Procurador-Chefe ou servidores lotados ou em exercício na Superintendência Geral, ou do Presidente da CVM, nos demais casos.
A CE-CVM recomenda que o custo das hospitalidades oferecidas seja informado no Relatório de Viagem, que será anexado posteriormente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Sugere-se que a manifestação da CE-CVM, assim como o Formulário de Participação em Eventos, sejam apensados à Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) cadastrada no SCDP, nos termos do parágrafo único do art. 54 da Portaria CVM/PTE 132/18, sempre que os pagamentos propostos ocorrerem com o afastamento do servidor.
Recomendações adicionais/gerais para a participação em eventos
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Havendo posicionamento oficial do Colegiado da CVM ou entendimento já externado pela área técnica competente sobre o assunto tratado, o que abrange manifestações por meio de atos normativos, pareceres, decisões, julgamentos, ofícios-circulares, rotinas ou procedimentos, este deverá ser informado pelo servidor, se for do seu conhecimento, sem prejuízo de que externe, com o devido destaque, a sua opinião pessoal.
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Caso participe de evento como conferencista, palestrante, debatedor, mediador ou moderador, o servidor deve, no início da sua atuação, esclarecer que as opiniões que serão externadas são da sua inteira responsabilidade, não refletindo, necessariamente, o entendimento da CVM.
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O servidor não deve aceitar nenhuma espécie de presente, lembrança, bens, direitos ou similares por participação em evento como representante institucional da CVM. Não se consideram presente, lembrança, bens, direitos ou similares os brindes que:
- não tenham valor comercial; ou
- sejam distribuídos de maneira generalizada - isto é, que não se destinem exclusivamente a um determinado servidor - por instituição de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não devendo ultrapassar um por cento do teto remuneratório previsto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal.
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O servidor não deve receber diretamente qualquer valor ou quantia da organização do evento, mesmo que a título de cobertura de gastos com transporte, alimentação ou estada.
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Para registro das hospitalidades recebidas na Tabela de Eventos disponibilizada no website da CVM, as informações abaixo deverão ser encaminhadas para a GECON no e-mail gco@cvm.gov.br.
Mais informações
Entre em contato com a CE-CVM pelo e-mail comissaodeetica@cvm.gov.br.