Orientações sobre conduta de agentes públicos federais durante o período eleitoral
A Comissão de Ética da Comissão de Valores Mobiliários (CE-CVM) divulga hoje, 2/8/2022, a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022.
O objetivo do documento é orientar agentes públicos sobre normas de atuação a serem seguidas durante o período eleitoral em 2022.
O material foi produzido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e contém informações básicas sobre direitos e normas éticas legais sobre o assunto. A cartilha está em conformidade com a legislação eleitoral vigente e com as orientações da Comissão de Ética Pública (CEP).
Importante destacar que a 9ª edição da cartilha contempla a jurisprudência atualizada do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e alterações trazidas pela Resolução nº 23.671, de 14/12/2021.
A cartilha busca evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas as esferas da federação, que possam ser questionados como indevidos nesse período, ou em relação aos quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura.
Condutas vedadas
O documento apresenta um rol de condutas consideradas ilegítimas para evitar o desequilíbrio na isonomia necessária entre candidatos e violações à moralidade e à legitimidade do pleito. As proibições - contidas na Lei das Eleições (9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e no Código Eleitoral (4.737/1965) - estão dispostas no capítulo 6 com a seguinte divisão:
- Propaganda eleitoral antecipada.
- Bens, materiais ou serviços públicos.
- Recursos humanos.
- Recursos orçamentários e financeiros.
Eventos eleitorais
Um dos pontos abordados é a participação de agentes públicos em eventos de campanhas eleitorais. Não existem vedações quanto a isso, contanto não haja qualquer prejuízo em relação ao cumprimento e ao desempenho das obrigações funcionais do servidor, devendo ser observados, ainda, “os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”.
Mais informações
Acesse a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições.
Dúvidas
Envie mensagem para o e-mail da CE-CVM: comissaodeetica@cvm.gov.br.