Orientações de fim de ano: recebimento de presentes e participações em festas e comemorações
A Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) divulga, anualmente, orientações sobre o recebimento de presentes, brindes e convites para eventos comemorativos - aplicáveis a todos os profissionais da Autarquia, incluindo servidores, movimentados, estagiários e colaboradores.
Essas recomendações são válidas ao longo de todo o ano.
ATENÇÃO!
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Presentes não devem ser aceitos: para evitar o recebimento de presentes, recomenda-se não fornecer endereços pessoais aos contatos institucionais.
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Convites para eventos comemorativos: a participação em eventos promovidos por entidades sob a jurisdição da CVM ou prestadores de serviços contratados não é recomendada, a fim de prevenir conflitos de interesse.
Brindes
São permitidos sob as seguintes condições:
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O valor máximo não deve exceder 1% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente equivale a R$ 440,09.
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A distribuição deve ser generalizada, sem destinar-se exclusivamente a um servidor específico.
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Não é permitido receber brindes da mesma fonte em intervalos inferiores a 12 meses.
Presentes
Não são permitidos. Neste ponto, cabe mencionar a regra para a Alta Administração sobre o tema, que pode ser adaptada, no que couber, a todos os servidores públicos.
Considera-se presente dado em função do cargo quando o ofertante:
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Estiver sob a jurisdição da CVM ou possuir interesse direto em decisões da Autarquia.
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Mantiver relações comerciais com a CVM ou represente interesses de terceiros.
Recebi presente. E agora?
Caso o agente público receba um presente que não possa ser recusado ou devolvido de imediato, deve encaminhá-lo à Gerência ou Divisão de Manutenção e Administração Patrimonial (GEMAP ou DIMAP/SAD) dentro de 7 dias, a partir da data de recebimento, para que sejam tomadas as medidas cabíveis quanto à sua destinação - conforme a Orientação CE-CVM nº 1/2022.
Os agentes públicos obrigados a publicar a sua agenda de compromissos públicos deverão registrar a entrega do presente à GEMAP ou DIMAP no sistema e-Agendas.
Dúvidas
Envie mensagem para a CE-CVM no e-mail: comissaodeetica@cvm.gov.br.