Orientações de fim de ano: recebimento de presentes e participações em festas e comemorações
A Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) encaminha, no final de cada ano, orientações sobre recebimento de presentes, brindes e convites para eventos comemorativos.
ATENÇÃO!
Estas orientações são permanentes e devem ser observadas durante todo o ano e por todos os profissionais da CVM (servidores, movimentados, colaboradores e estagiários).
A CE-CVM orienta todos da CVM para que não forneçam seus endereços pessoais a quem tenham contato em função do cargo público, evitando, assim, o envio de presentes.
Quanto a convites para eventos: com o objetivo de evitar o conflito de interesses, a CE-CVM, como regra geral, recomenda a não participação em festas e comemorações oferecidas por entidades ou pessoas sob jurisdição da CVM, ou que representem interesses delas, e, ainda, oferecidas por prestadores de serviços ou fornecedores contratados pela Autarquia.
Sobre brindes
Importante destacar que não há vedação para o recebimento de brindes. Vale lembrar que:
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Brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural.
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Não pode ter valor superior a um por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente equivale a R$ 416,50.
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Sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a um determinado servidor.
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Não pode ser aceito brinde distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade em intervalos menores do que doze meses.
E os presentes?
Diferentemente de brindes, os presentes não são permitidos. Neste ponto, cabe mencionar a regra para a Alta Administração sobre o tema, que pode ser adaptada, no que couber, a todos os servidores públicos.
Assim, considera-se que o presente foi dado em função do cargo sempre que:
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O ofertante estiver sujeito à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade; ou
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Tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em razão do cargo.
Outras condições que caracterizam presente:
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O ofertante manter relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade; ou
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Representar interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoa, empresa ou entidade compreendida nas hipóteses mencionadas acima.
Atenção
Caso o agente público receba presente que não seja possível recusar ou devolver de imediato, deve direcioná-lo em até 7 dias, contado da data de recebimento, ao setor de patrimônio da Autarquia, para que sejam tomadas as medidas cabíveis quanto a sua destinação.
No âmbito da CVM, o eventual presente recebido pelo agente público deverá ser encaminhado à Gerência ou à Divisão de Manutenção e Administração Patrimonial (GEMAP e DIMAP/SAD) - conforme a Orientação CE-CVM 1/2022. Os agentes públicos obrigados a publicar sua agenda de compromissos públicos deverão registrar a entrega do presente à GEMAP ou à DIMAP no e-Agendas.
Dúvidas
Envie mensagem para CE-CVM no e-mail comissaodeetica@cvm.gov.br.