Orientações de fim de ano: recebimento de presentes e participações em festas e comemorações
A Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) tem encaminhado, no final de cada ano, orientações sobre recebimento de presentes, brindes e convites para eventos comemorativos.
Apesar de muitos estarem trabalhando remotamente, é preciso ter cuidado e atenção para evitar conflito de interesses e condutas inadequadas.
Atenção
As orientações se aplicam durante todo o ano e a todos os profissionais da Casa
(servidores, movimentados, colaboradores e estagiários).
A CE-CVM orienta a todos da CVM que não forneçam seus endereços pessoais para quem tenha contato em função do cargo público, evitando, assim, o envio de presentes.
Quanto a convites para eventos, com o objetivo de evitar o conflito de interesses, a CE-CVM, como regra geral, recomenda a não participação de festas e comemorações oferecidas por entidades ou pessoas sob jurisdição da CVM, ou que representem interesses delas, e, ainda, oferecidas por prestadores de serviços ou fornecedores contratados pela Autarquia.
Sobre brindes
Importante destacar que não há vedação para o recebimento de brindes - recordando que brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural.
Vale lembrar que o brinde não pode ter valor superior a R$ 392,93. Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a um determinado servidor. Também não pode ser aceito brinde distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade em intervalos menores do que doze meses.
Diferentemente de brindes, os presentes não são permitidos. Nesse ponto, cabe mencionar a regra para a Alta Administração sobre o tema, que pode ser adaptada, no que couber, a todos os servidores públicos.
Assim, considera-se que o presente foi dado em função do cargo sempre que o ofertante estiver sujeito à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade ou tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em razão do cargo. Outras condições que caracterizam presente: o ofertante manter relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade ou, ainda, representar interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoa, empresa ou entidade compreendida nas hipóteses mencionadas acima.
Atenção
Caso o agente público receba presente que não seja possível recusar ou devolver de imediato, deve direcionar em até 7 dias, contado da data de recebimento, ao setor de patrimônio da Autarquia, para que sejam tomadas as medidas cabíveis quanto a sua destinação. No âmbito da CVM, o encaminhamento de eventual presente recebido pelo agente público deverá ser feito à Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio (vide Orientação CE-CVM nº 1/2022).
Dúvidas
Para esclarecer demais dúvidas sobre o recebimento de presentes, brindes e convites a servidores para eventos de final de ano, envie mensagem para CE-CVM (comissaodeetica@cvm.gov.br).