Orientação sobre telefonemas recebidos de empresa de pesquisa sobre serviços financeiros
A Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) vem recebendo, recentemente, relatos de servidores a respeito de telefonemas de empresas que alegam trabalhar com pesquisas sobre participantes do mercado e instrumentos financeiros, por meio dos quais são feitos questionamentos que não estão diretamente ligados ao objeto de trabalho de quem foi contatado. De maneira a orientar a conduta adequada em tais situações, a CE-CVM orienta sobre os procedimentos adequados a serem adotados nestas situações.
Primeiramente, importante destacar a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. No art. 116, há comando para embasar a postura no contato profissional nesse tipo de comunicação:
Art. 116. São deveres do servidor:
[...]
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
A postura do servidor durante atendimento telefônico deve ser condizente com o dispositivo acima, cabendo registrar que a recusa a se manifestar, mesmo sobre assuntos genéricos ligados aos mercados financeiro e de capitais, atende, e mesmo excede de maneira positiva, a restrição legal, além de prevenir quaisquer problemas informacionais, notadamente no campo da ética.
Caso o servidor não se sinta seguro ou suficientemente à vontade para responder a algum questionamento, o melhor é indicar os canais de atendimento da CVM.
Cabe ressaltar que a Autarquia mantém o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), específico para o contato com o público externo, que pode ser encontrado no site institucional: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-consultas-reclamacoes-denuncias-e-solicitar-orientacoes-junto-a-cvm.
Apesar de não ser possível disponibilizar o link em ligação telefônica, é possível informar sua existência e que o mesmo funciona como interface entre o cidadão e a CVM.
A CE-CVM ainda aponta que os servidores devem ter especial atenção quando da disseminação de informações que façam referência a comentários e opiniões alusivas a participantes do mercado de valores mobiliários ou a seus representantes, produtos e serviços.
Dúvidas
Entre em contato com a CE-CVM pelo e-mail comissaodeetica@cvm.gov.br.