O dever de não discriminar
Akello, Ekoko, Ilunga, Juma, Mbappé, Mwale, Mwangi, Nkosi. São alguns exemplos de sobrenomes de origem africana. Talvez você até reconheça Mbappé, o grande craque francês de futebol.
No Brasil, são sobrenomes incomuns, praticamente inexistentes, apesar de 53% da nossa população ser de negros e pardos, com raízes africanas. Como isso aconteceu?
Os ancestrais negros foram trazidos para o Brasil como escravos, sendo tratados como propriedade - com escritura em cartório. No processo de objetificação dos escravos, famílias inteiras eram desfeitas, com seus membros sendo enviados para localidades diversas.
Ao longo de 353 anos de escravidão, seus sobrenomes foram apagados e trocados por nomes de origem europeia. Com isso, o direito à ancestralidade, que é o conhecimento das origens territoriais e étnicas, foi negado ao povo negro.
Para investigar e resgatar suas origens e ancestralidade, muitas pessoas negras têm recorrido a testes de DNA, conectando-se, novamente, com sua proveniência e seu passado, aumentando a sensação de pertencimento à humanidade.
Além disso, quanto mais igualitárias forem as oportunidades de acesso, desenvolvimento e evolução, mais serão corrigidas as injustiças do passado e melhores serão os rumos da sociedade no futuro.
Para reafirmar esses objetivos, a cada dia 20 de novembro comemora-se o Dia da Consciência Negra, data que não poderia, especialmente no âmbito da ética, passar em branco e merece o apreço de todos os servidores públicos, não apenas dos que são afrodescendentes.
E lembre-se: a atuação de agentes públicos deve sempre observar as normas éticas, e, em especial, o dever de não discriminar, conforme o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
XIV - São deveres fundamentais do servidor público: g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.
Tenha sempre essa regra em mente, pois a ética contribui diretamente para o bom funcionamento da administração pública.
Quer saber mais? Fale com a Comissão de Ética da CVM: comissaodeetica@cvm.gov.br.
Texto adaptado do Boletim Informativo da CEP n° 40 – Novembro de 2021.