Informações sobre o correto preenchimento do e-Agendas
A Comissão de Ética Pública (CEP), cumprindo seu papel de órgão central, desenvolverá ao longo de 2023, campanhas de orientação destinadas às autoridades da Alta Administração federal e aos integrantes do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. Essas campanhas visam esclarecer pontos de interesse daquelas autoridades e, de maneira geral, de todos os servidores, especialmente os que possam vir a substituir as autoridades.
O projeto inicia com informações acerca da divulgação, via sistema e-Agendas, de compromissos públicos das altas autoridades e de servidores que participem de forma recorrente de decisões passíveis de representação privada de interesses.
A relação dos cargos e funções de servidores da CVM que participam de forma recorrente de decisões passíveis de representação privada de interesses pode ser encontrada na Portaria CVM/PTE/ nº 132/22.
A campanha de orientação, que teve início em 16 de fevereiro, é voltada aos integrantes da Alta Administração federal e trata das obrigações e exigências do cargo em relação à transparência das agendas públicas, prevenção de conflito de interesses e preenchimento correto dos sistemas e-Agendas e e-Patri, desenvolvidos pela Controladoria-Geral da União (CGU) em atenção ao Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, e Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, respectivamente. A campanha será conduzida em parceria da CEP com a CGU, órgão responsável pelos mesmos temas, no seu âmbito de atuação.
A primeira parte da campanha foca na obrigatoriedade de os integrantes do alto escalão do governo federal, e de servidores que participem de forma recorrente de decisões passíveis de representação privada de interesses, disponibilizarem suas agendas públicas na rede mundial de computadores, em transparência ativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.813/13 .
A CEP disponibilizou, naquela data, aos Ministros de Estado, Secretários Especiais e dirigentes máximos de empresas e instituições públicas federais, o primeiro folheto orientativo da campanha, com informações sobre o correto preenchimento do e-Agendas e indicação de quais são os itens que devem, obrigatoriamente, constar em suas agendas públicas. Clique aqui para ver o folheto sobre o e-agendas.
Vejamos os encontros e reuniões que dispensam o registro no e-Agendas:
- Despacho interno: encontro entre agentes públicos do mesmo órgão ou da mesma entidade;
- Viagem com custeio público: neste caso, o registro da viagem deverá ser feito apenas no SCDP. No e-Agendas deverá ser feito o registro apenas do compromisso.
- Recebimento de brindes: item de baixo valor econômico e distribuído de forma generalizada, até o valor 1% do teto remuneratório (de R$ 392,93), não deverá ser registrado.
Agora vejamos os eventos que devem constar do e-Agendas:
- Reunião: encontro de trabalho entre o agente público e uma ou mais pessoas externas ao órgão ou à entidade em que atue, quando não houver representação privada de interesses;
- Audiência: encontro de trabalho entre o agente público e uma ou mais pessoas externas ao órgão ou à entidade em que atue, quando houver representação privada de interesses;
- Audiência Pública: sessão pública de caráter presencial ou telepresencial, consultiva, aberta a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, com o objetivo de subsidiar o processo de decisão no âmbito estatal;
- Afastamentos e substituições: deverá ser registrado o período e a indicação do substituto, quando houver;
- Viagem com custeio privado: quando a viagem for custeada por pessoa física ou jurídica de interesse privado, deverá ser registrado no e-Agendas todas as despesas custeadas por este e, na sequência, deverá ser registrado o compromisso.
Maiores informações sobre o Sistema e-agendas e seu Manual podem ser obtidas no sítio da CGU .