Ética na Constituição
Você sabia que em março se comemora o Dia da Constituição? Em 25/3/1824, o imperador Dom Pedro I outorgou a primeira Carta Constitucional do Brasil, que foi elaborada por um Conselho de Estado após a independência do país. Desde então, o Brasil teve mais seis constituições. Mas como a ética entra nesse cenário? Para isso, precisamos ir até a Constituição de 1988.
Sabemos que ela foi criada em meio a um processo de redemocratização do país, após o regime militar. Neste contexto, ela é marcada por direitos e deveres que norteiam a nossa vida hoje. Na edição de 1988, vigente até hoje, a Carta Magna passa a ter uma narrativa marcada pelos direitos fundamentais, com grande destaque para o bem comum pautado no padrão ético, com princípios e regras esperadas dos cidadãos e do Estado.
Ao ler a Constituição Federal, encontramos preceitos éticos em diversos dispositivos:
-
Princípio da moralidade (art. 37);
-
Dignidade da pessoa humana (art. 1º);
-
“Igualdade e justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”, no preâmbulo do texto.
Como desdobramento da Constituição de 1988, vale destacar a norma que é considerada marco na propagação da ética pública: o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, de 1994. Nele é abordado o princípio da moralidade, ao prescrever como deve ser a conduta do servidor na Administração Pública.
É possível perceber que valores expressos na Constituição Federal e no Código de Ética estão relacionados. Veja um exemplo do Código de Ética:
“III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo”.
O cumprimento dos valores éticos é uma garantia constitucional e deve ser observada no serviço público.
Conte com a Comissão de Ética da CVM nessa jornada!
Não esqueça!
Fazer a sua parte é fundamental. Acesse a página da Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) para conferir as orientações, decisões, normativos internos e muito mais.
Em caso de dúvidas e reclamações, entre em contato com a CE-CVM: comissaodeetica@cvm.gov.br.
Texto adaptado do Boletim Informativo da CEP nº 56 – Março de 2023