Direito à ética
Você sabia que há quase 30 anos se tornou obrigatória a constituição de uma Comissão de Ética por órgãos e entidades da administração pública federal? O Decreto 1.171, de 1994, determinou a criação, e, mais à frente, em 2007, o Decreto 6.029 assegurou as condições de trabalho para que as comissões pudessem cumprir suas funções.
Tais medidas correspondem a um direito dos cidadãos a uma instância especial, acessível e sem burocracia. A Comissão de Ética permite que a sociedade exerça o controle social, visto que qualquer cidadão pode acioná-la diante de infração ética atribuída a agente público, órgão ou setor específico.
Sua existência é um direito de os servidores e empregados públicos terem acesso a uma instância consultiva, para recorrer em caso de dúvidas sobre condutas individuais e institucionais. Serve como um “porto-seguro”: norteia o comportamento, protege de acusações infundadas e ajuda a promover uma cultura ética em toda a Instituição.
Autonomia
Para exercer esse papel de responsabilidade, a Comissão conta com uma característica importante: os membros são escolhidos entre os quadros da instituição e possuem mandato. Dessa forma, a Comissão consegue atuar de maneira autônoma e independente, buscando sempre a solução mais vantajosa para o bem comum.
Conte com a Comissão de Ética para construir um ambiente cada vez mais ético, em que os agentes públicos possam ser reconhecidos por sua competência e compromisso com o interesse público!
Não esqueça!
Fazer a sua parte é fundamental. Acesse a página da Comissão de Ética da CVM (CE-CVM), para conferir as orientações, decisões, normativos internos e muito mais.
Em caso de dúvidas e reclamações, entre em contato com a CE-CVM: comissaodeetica@cvm.gov.br.
Texto adaptado do Boletim Informativo da CEP n° 42 – Janeiro de 2022.