CE-CVM orienta sobre condutas de servidores em período eleitoral
O período eleitoral começou este mês (julho) e se estenderá até o final das Eleições 2022. Neste momento, é comum surgirem dúvidas sobre como os servidores devem se portar.
Na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as medidas institucionais para cumprir a Lei das Eleições (9.504/97) já começaram a ser tomadas. Mas é importante ressaltar que os agentes públicos devem ter cuidado redobrado com a conduta, para não colocarem em risco o compromisso com o Estado e com a sociedade.
O princípio da impessoalidade, por exemplo, é um dos básicos para nortear a conduta neste período. Significa que há zelo pela imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios dispensados de forma indevida a particulares. Ele está descrito no Código de Ética do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994):
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
É importante observar também o trecho sobre as proibições dos agentes públicos:
XV - É vedado ao servidor público;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
Cortesia, urbanidade, disponibilidade, atenção e respeito também são atitudes bem-vindas com o público externo e os colegas de trabalho. Além disso, é essencial seguir as instruções do Código de Ética e as orientações da Lei das Eleições para a manter a confiança de todos na atuação das instituições.
Conte com a Comissão de Ética da CVM para construir um ambiente profissional mais ético!
Lembre-se!
Faça a sua parte e acesse a página da Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) para conferir as orientações, decisões, normativos internos e muito mais.
Em caso de dúvidas e reclamações, entre em contato com a CE-CVM: comissaodeetica@cvm.gov.br.
Texto adaptado do Boletim Informativo da CEP nº 48 – Julho de 2022