Recomendações de fim de ano da Comissão de Ética
Publicado em
15/10/2020 16h27
(divulgado em 2/12/2015)
Dezembro chegou e o momento é de confraternização. Com as festas de fim de ano se aproximando, é comum recebermos presentes e brindes, além de convites para eventos.
Então, fique atento às recomendações da Comissão de Ética (CE-CVM). Antes de tudo, é importante manter a boa conduta e evitar conflitos de interesse.
- Presentes: Cuidado! Nenhum presente deve ser aceito de pessoa, empresa ou entidade que possua interesse em decisão que possa ser tomada pela CVM. Isso também é válido para terceiros sujeitos à jurisdição da CVM, que mantenham relação comercial com a Autarquia ou que representem interesse de outras empresas ou entidades.
- Brindes: é possível receber apenas os que não tiverem valor comercial, possuírem caráter geral e não ultrapassarem o valor unitário de R$ 100 (neste caso, são tratados como presentes). Caso uma dessas situações ocorra, devolva ou doe para entidades assistenciais ou filantrópicas reconhecidas como de utilidade pública. Também é possível incorporar ao patrimônio da CVM.
- Eventos: é recomendado não participar de festas oferecidas por entidades ou pessoas sob jurisdição da Autarquia ou que representem seus interesses e, ainda, oferecidas por prestadores de serviços contratados pela CVM.
Se ficar com dúvida quanto ao enquadramento, probidade ou a honorabilidade da oferta, o mais adequado é não aceitar. E lembre-se: a CE-CVM sempre está à disposição para orientar e ajudar os profissionais da Casa.
Contato CE-CVM: comissaodeetica@cvm.gov.br.