Recomendações de fim de ano
Publicado em
15/10/2020 17h07
(divulgado em 20/12/2016)
Recebimento de presentes, de brindes e de convites de eventos
A Comissão de Ética (CE-CVM) lembra a todos a respeito das recomendações para recebimento de presentes, de brindes e de convites para eventos no fim do ano, tendo em vista a importância de manter a boa conduta e evitar conflitos de interesse.
- Presentes: nenhum presente deve ser aceito de pessoa, de empresa ou de entidade que possua interesse em decisão que possa ser tomada pela CVM. Isso também é válido para terceiros sujeitos à jurisdição da Autarquia, que mantenham relação comercial com a CVM ou que representem interesse de outras empresas ou entidades.
- Brindes: é possível receber apenas os que não tiverem valor comercial, possuírem caráter geral e não ultrapassarem o valor unitário de R$ 100 (neste caso, são tratados como presentes). Caso uma dessas situações ocorra, devolva ou doe para entidades assistenciais ou filantrópicas reconhecidas como de utilidade pública. Também é possível incorporar ao patrimônio da Autarquia.
- Eventos: é recomendado não participar de festas oferecidas por entidades ou pessoas sob jurisdição da CVM ou que representem seus interesses e, ainda, oferecidas por prestadores de serviços contratados pela Autarquia.
Se ficar com dúvida quanto ao enquadramento, probidade ou a honorabilidade da oferta, o mais adequado é não aceitar. E lembre-se: a CE-CVM sempre está à disposição para orientar e ajudar os profissionais da Casa, por meio do email comissaodeetica@cvm.gov.br.