Participação em eventos externos
(divulgado em 26/2/2016)
A Comissão de Ética da Autarquia (CE-CVM), a fim de orientar os servidores sobre participações em eventos externos, informa que custos de transporte e estadia, como regra geral, devem ser pagos pela CVM, conforme estabelecido no item 2 da Resolução CEP nº 2, de 24/10/2000.
Excepcionalmente, o pagamento destas despesas pelo organizador será permitido caso:
- não estiver sob a jurisdição regulatória da CVM.
- não puder ser beneficiário de decisão da qual participe o servidor, seja individualmente ou em caráter coletivo.
- não representar o interesse de supervisionados, de forma individual ou em grupo.
- não congregar em seus quadros entidades reguladas.
É importante destacar que as regras acima também são aplicáveis aos patrocinadores do evento. Além disso, a eventual limitação orçamentária da CVM para o custeio da participação do servidor não altera a interpretação das regras apresentadas.
A CE-CVM ressalta que este comunicado busca orientar os servidores sobre o assunto, em função das consultas pontuais que tem recebido a esse respeito.