Participação em cursos preparatórios e elaboração de materiais para concursos da CVM
(divulgado em 4/8/2017)
Fique atento às orientações da Comissão de Ética
Os servidores que queiram exercer atividade de docência em cursos preparatórios (presencial ou à distância) ou auxiliar na elaboração de materiais de apoio a candidatos para eventual concurso público da CVM devem estar atentos às seguintes recomendações da Comissão de Ética:
Docência em cursos preparatórios
- O servidor deve solicitar previamente autorização da chefia imediata, que informará à CE-CVM. Examinadas as circunstâncias de casos concretos, a Comissão poderá se manifestar em sentido contrário.
- É vedada atuação do docente em qualquer atividade relacionada à definição de cronograma, conteúdo programático do concurso, elaboração, aplicação e correção de provas de qualquer fase, incluindo-se curso de formação, teste psicotécnico ou psicológico e prova de aptidão, se for o caso.
- O cargo ou função pública do servidor não deve ser usado para promover cursos por qualquer meio. A CE-CVM entende que o servidor não está impedido de informar que trabalha na CVM e incluir a informação no currículo (juntamente com suas experiências anteriores), contanto que esta não seja a base da propaganda ou divulgação do curso.
A Comissão destaca que a utilização do logotipo da CVM em divulgações deverá obervar o disposto na Deliberação CVM 749.
A CE-CVM também lembra que o inciso XVIII do art.117 da Lei 8.112/ 90 proíbe o exercício de atividades que sejam incompatíveis com o horário de trabalho.
Elaboração de materiais de apoio
Recomenda-se que os servidores que participarem, direta ou indiretamente, de qualquer fase do processo seletivo, inclusive da tomada de decisão que tenha levado à realização do concurso, se considerem impedidos para publicar textos (livros/apostilas) ou materiais de apoio.
Estas orientações têm como objetivo complementar e aprimorar orientação divulgada em 18/5/2015.
Tais orientações estão baseadas nas recomendações da Comissão de Ética Pública (CEP) (Perguntas Frequentes – X - Atividades Paralelas – Perguntas 21 e 22) e na Orientação Normativa CGU nº 02/2014.