Orientações sobre conduta de agentes públicos federais durante as eleições
(divulgado em 10/8/2018)
Com a aproximação das eleições, a Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) divulga a cartilha Condutas Vedadas aos agentes Públicos Federais em Eleições 2018 com o objetivo de orientar agentes públicos sobre as normas de atuação que devem ser seguidas durante o período eleitoral.
O material foi produzido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e está em conformidade com a legislação eleitoral vigente e com as orientações da Comissão de Ética Pública (CEP).
A cartilha busca evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, que possam ser considerados indevidos e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura, de forma a assegurar a igualdade de condições na disputa eleitoral.
O documento traz um rol de condutas vedadas para evitar qualquer ato que provoque desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos e que violem a moralidade e a legitimidade das eleições.
Um dos pontos abordados é sobre a participação de agentes públicos em eventos de campanhas eleitorais. De acordo com a cartilha, não existem vedações quanto a isso, contanto que seja fora do horário de trabalho, “devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”.
Mais informações
Acesse a cartilha Condutas Vedadas aos agentes Públicos Federais em Eleições 2018.
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