Ética também no Natal
Recomendações aos Servidores: Presentes, brindes e eventos de confraternização
(divulgado 2/11/2011)
CONSIDERANDO as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Decreto nº 6.029, de 2007, das Resoluções CEP nº 3, de 2000 e nº 8, de 2003 e das recomendações da Comissão de Ética Pública (CEP);
CONSIDERANDO a necessidade de os servidores da CVM pautarem sua conduta de forma a evitar qualquer conflito de interesse ou qualquer tipo de dúvida sobre sua probidade ou sua honorabilidade;
CONSIDERANDO que a CVM, na condição de órgão regulador do mercado de valores mobiliários brasileiro, deve zelar por sua imagem pública, que deve ser e parecer a de uma instituição que atua com plena autonomia, livre de injunções e de pressões exercidas pelo mercado regulado;
CONSIDERANDO o entendimento de que são considerados servidores da CVM os ocupantes de cargo de provimento efetivo em exercício na autarquia, pertencentes, ou não, ao seu quadro funcional, e os ocupantes de cargos de confiança, inclusive os membros do Colegiado; e que também são considerados agentes públicos os contratados a qualquer título, inclusive estagiários e prestadores de serviços;
CONSIDERANDO o entendimento de que um determinado presente ou brinde, ou, ainda, um convite para participação em eventos de confraternização, ocorre em função do cargo sempre que o ofertante: a) estiver sujeito à jurisdição regulatória da CVM; b) tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autarquia; c) mantenha relação comercial com a entidade; d) represente interesse de terceiro, como procurador ou preposto, de pessoa, empresas ou entidade compreendida nas hipóteses anteriores;
A Comissão de Ética da CVM faz as seguintes recomendações:
Presentes
1. É vedado ao servidor o recebimento de presentes de qualquer valor, em razão do cargo que ocupa, quando o ofertante for pessoa, empresa ou entidade que:
I – esteja sujeita à jurisdição regulatória da CVM;
II – tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pelo servidor, individualmente ou de caráter coletivo, em razão do cargo;
III – mantenha relação comercial com a CVM; ou
IV – represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoas, empresas ou entidades compreendidas nos incisos I, II e III.
2. Os presentes deverão ser devolvidos ou poderão ser doados a entidades assistenciais ou filantrópicas reconhecidas como de utilidade pública. Também podem ser incorporados ao patrimônio da CVM. A doação ou incorporação deve ser comunicada à Comissão de Ética.
Brindes
3. É permitida a aceitação de brindes, como tal entendidos aqueles:
I – que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais);
II – cuja periodicidade de distribuição não seja inferiora 12 (doze) meses; e
III – que sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar exclusivamente um determinado servidor.
4. Se o valor do brinde ultrapassar a R$ 100,00 (cem reais), será ele tratado como presente, aplicando-se-lhe a norma prevista no item 2 acima.
5. Havendo dúvida se o brinde tem valor comercial de até R$ 100,00 (cem reais), o servidor determinará sua avaliação junto ao comércio, podendo ainda, se julgar conveniente, dar-lhe desde logo o tratamento de presente.
Eventos de confraternização
6. Os servidores não devem participar de festas oferecidas por entidades ou pessoas sob jurisdição da CVM ou que representem seus interesses, bem como oferecidas por prestadores de serviços contratados pela autarquia.
Cabe ao servidor aplicar essas recomendações. Em caso de dúvidas sobre a aceitação de determinado presente ou brinde, o servidor poderá consultar a Comissão de Ética da CVM pelo e-mail comissaodeetica@cvm.gov.br.
Lembramos que tais recomendações devem ser observadas ao longo de todo o ano e são reforçadas nesta época em virtude de se tratar de um período no qual tradicionalmente há maior ocorrência de casos.
COMISSÃO DE ÉTICA DA CVM
Leonardo José Mattos Sultani
Presidente
Maria Luisa Azevedo Wernesbach
Membro
Marcelo Ronchini Brito
Membro
Rogério Soares Dantas dos Santos
Suplente
Luís Felipe Marques Lobianco
Suplente
Omar de Souza Soares
Suplente
Roberto da Silva Dias
Secretário-Executivo