Comissão de Ética reforça recomendações de fim de ano
Publicado em
15/10/2020 16h05
(divulgado em 2/12/2013)
Com a chegada das confraternizações de fim de ano, a Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) reforça a importância dos funcionários da Casa estarem atentos às orientações para recebimento de brindes, presentes e convites para eventos. Desta forma, evita-se o conflito de interesses e condutas inadequadas.
- Presentes: não receber quando o ofertante estiver sujeito à jurisdição da CVM, mantiver relação comercial com a Autarquia ou representar interesse dessas empresas ou entidades. Além disso, se a entidade possuir algum tipo de interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pelo funcionário, nenhum tipo de presente poderá ser aceito.
- Brindes: é possível receber apenas os que não tiverem valor comercial, possuírem caráter geral e não ultrapassarem o valor unitário de R$100,00. Presentes e brindes de valor superior ao fixado deverão ser devolvidos ou doados a entidades assistenciais ou filantrópicas reconhecidas como de utilidade pública. Também podem ser incorporados ao patrimônio da CVM.
- Eventos: é recomendado ao funcionário não participar de festas oferecidas por entidades ou pessoas sob jurisdição da Autarquia ou que representem seus interesses e, ainda, oferecidas por prestadores de serviços contratados pela CVM.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a comissão pelo email comissaodeetica@cvm.gov.br.