Comissão de Ética Pública publica Orientação Normativa Conjunta nº 1
(divulgado em 19/5/2016)
Documento esclarece participação de agentes públicos federais em eventos e atividades custeados por terceiros
A Comissão de Ética (CE-CVM) informa que foi publicada a Orientação Normativa Conjunta nº 1, que dispõe sobre a participação de agentes públicos federais em eventos e atividades custeados por terceiros.
O documento, divulgado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União e pelo Presidente da Comissão de Ética Pública, estabelece, como regra geral, que o custeio da participação em eventos promovidos por instituições privadas relacionados às atribuições de seu cargo, emprego ou função deve ser feito, preferencialmente, pelo órgão ou entidade ao qual o agente público seja vinculado.
Excepcionalmente, a instituição promotora do evento poderá arcar com tais despesas, desde que sejam cumpridas regras básicas de encaminhamento do convite, indicação do representante e transparência das informações.
Os agentes públicos também poderão aceitar convites custeados por terceiros para jantares, almoços, cafés da manhã e atividades de natureza similar para tratar de assuntos ligados às funções institucionais. Regra geral, são vedados recebimentos de convites ou ingressos para atividades de entretenimento.
Para saber mais, acesse o documento.