Orientações de ética no recebimento de presentes e na participação em festas e comemorações
(divulgada em 25/11/2020)
CE-CVM adaptou orientações para o momento de pandemia
Tivemos um ano diferente em virtude do distanciamento social e do trabalho remoto decorrentes da pandemia da Covid-19 (coronavírus).
Tradicionalmente a Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) encaminha no final do ano orientações sobre recebimento de presentes, brindes e convites para eventos comemorativos.
Em 2020 não será diferente, mas as orientações foram adaptadas em função do momento pelo qual estamos passando.
Lembre-se!
As orientações se aplicam durante todo o ano e a todos os profissionais da Casa (servidores, movimentados, colaboradores e estagiários).
Fique atento às recomendações e evite o conflito de interesses e as condutas inadequadas
A CE-CVM orienta que os servidores da Autarquia não forneçam seus endereços pessoais para o recebimento de presentes para regulados, para pessoas que tenham interesse em decisão que possa ser tomada pelo servidor ou para prestadores de serviços e fornecedores da CVM, bem como para quem possa representar interesses das pessoas citadas.
Em caso de presentes recebidos em função do cargo do servidor, o mesmo deverá devolvê-lo ou doá-lo (vide perguntas e respostas 4 e 5 das orientações de 2019).
Com o objetivo de se evitar o conflito de interesses, a CE-CVM, como regra geral, recomenda que o servidor não participe de festas e comemorações oferecidas por entidades ou pessoas sob jurisdição da CVM ou que representem seus interesses e, ainda, oferecidas por prestadores de serviços ou fornecedores contratados pela Autarquia.
A recomendação de não participar de festas e comemorações no momento atual é reforçada por questões sanitárias relacionadas com a pandemia de Covid-19.
Dúvidas e consultas
Entre em contato com a CE-CVM pelo e-mail comissaodeetica@cvm.gov.br.