Capacitação é uma atitude ética
(divulgado em 30/7/2020)
Manter-se atualizado significa servir ao público com mais respeito e qualidade
A formação dos servidores públicos não acaba quando se é aprovado no concurso. Pelo contrário: deve continuar durante toda a vida profissional.
A Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) lembra que buscar o aperfeiçoamento contínuo é uma demonstração de respeito a si mesmo, como ser humano em constante aprendizado e evolução, e à sociedade. É com base nesse respeito que é possível construir uma relação de confiança. Portanto, estudar e capacitar-se é uma ação ética!
Aproveite os treinamentos oferecidos pela Divisão de Capacitação (CAP/SAD) e outras áreas da CVM. Na pandemia da Covid-19, a CAP/SAD disponibilizou uma lista colaborativa com dicas de cursos online e gratuitos oferecidos por instituições como FGV, Udemy, Harvard, SENAI e IFRS. Acesse a lista.
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Basta atualizar o documento!
Lembre-se!
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal orienta que são deveres fundamentais do servidor público:
- Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.
- Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum.
Essa formação contínua permite que o corpo funcional possa cumprir as tarefas do cargo ou função com critério, segurança e rapidez. Conhecer e entender as normas que regem as atividades, e buscar desenvolver conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes auxiliam a cumprir com outros deveres éticos nos termos do próprio Código de Ética.
Além disso, o servidor bem preparado, que conhece seus direitos e deveres, sabe, nos termos do Código de Ética, que deve:
- Ter respeito à hierarquia, porém sem temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
- Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem [a] obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
Ficou com dúvida? Pergunte à CE-CVM!
A CE-CVM está sempre disponível para tirar dúvidas sobre condutas, virtuais ou ‘reais’. Sempre que precisar, mande mensagem para comissaodeetica@cvm.gov.br.
Texto adaptado do Boletim Informativo da CEP n° 24 – Julho de 2020.