Participação de servidores em eventos (inclusive virtuais)
(divulgado 27/5/2020)
Vai participar de um evento relacionado à área de atuação da CVM? Verifique as recomendações da Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) e da Auditoria Interna (AUD):
- Para participar como expositor ou debatedor em conferências, seminários, congressos, palestras e eventos similares, representando oficialmente a CVM, o servidor deverá ter autorização formal do Superintendente da área, do Superintendente Geral ou do Presidente da CVM, conforme o cargo, como previsto no inciso I da Portaria CVM/PTE 96/03.
- Em virtude do isolamento social imposto diante da pandemia da Covid-19 (coronavírus) e do aumento de eventos virtuais (como webinars, ao vivo ou gravados), vale ressaltar que a referida autorização também deverá ser obtida para tais eventos.
- Presume-se que está representando oficialmente a CVM todo servidor que participe de evento relacionado com a área de atuação da Autarquia e seja apresentado como representante da CVM.
- Caso participe de evento relacionado com a área de atuação da CVM, o servidor deverá, no início da sua apresentação, esclarecer que as opiniões que serão externadas são pessoais e da sua inteira responsabilidade, não refletindo, necessariamente, o entendimento da Autarquia.
- Caso seja necessário expressar a sua opinião, o servidor que represente a CVM deve apresentar, quando já público, o posicionamento oficial do Colegiado ou da área competente da CVM em relação ao assunto tratado (o que abrange manifestações por meio de atos normativos, pareceres, decisões, julgamentos, ofícios-circulares, rotinas ou procedimentos), sem prejuízo de que externe, com o devido destaque, a sua opinião pessoal.
- Quando participar, por interesse particular, de eventos relacionados com a área de atuação da CVM, o servidor também deverá informar no início de sua apresentação que não está representando a Autarquia.
- A participação de servidores em conferências, seminários, congressos, palestras ou eventos similares, presenciais ou virtuais, no Brasil ou no exterior, por interesse particular, não pode se realizar em prejuízo do desempenho das suas atribuições na CVM.
Lembre-se!
As orientações acima não se aplicam à participação de servidor em eventos relacionados com atividades de magistério.
O servidor que desenvolve atividades de magistério deverá observar a Orientação Normativa 2/14 da Controladoria Geral da União (CGU) e as orientações sobre o assunto, divulgadas pela CE-CVM e pelo Comitê de Conflito de Interesses em 29/5/2018.
Atenção!
As orientações são um complemento à notícia Eventos como estratégia de fortalecimento da imagem institucional, publicada na Intranet em 30/4/2020, com informações sobre como apresentações externas colaboram para reputação e aumento de público.
Dúvidas
Envie mensagem para comissãodeetica@cvm.gov.br.