Orientações da Comissão de Ética sobre canais de atendimento
(divulgado em 8/4/2020)
A partir de agora, demandas recebidas pela Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) serão incluídas no Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv).
A Instrução Normativa nº 7, da Controladoria Geral da União estabeleceu a plataforma única de registro de manifestações de usuários do serviço público.
São consideradas manifestações:
- reclamações
- denúncias
- sugestões
- elogios
- demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
A Comissão de Ética Pública publicou o Boletim Informativo 16 sobre os canais de atendimento da comissão de ética local e uso do e-Ouv.
Para seguir as orientações, a CE-CVM informa que:
a - já incluiu na Internet aviso aos usuários de serviços públicos para que usem preferencialmente a Plataforma Fala.BR, da qual faz parte o sistema e-Ouv, para registro de suas manifestações.
b - inserirá as manifestações recebidas, tanto de usuários de serviços públicos, como de servidores públicos, na Plataforma Fala.BR.
c - as denúncias encaminhadas à Comissão de Ética têm chancela de reservado conforme o disposto no art. 13 do Decreto 6.029/07, portanto, em observância ao princípio de proteção à honra do denunciado e à identidade do denunciante, só será registrado na Plataforma Fala.BR o objeto da denúncia.
d - conforme o disposto no art. 17 do Decreto 6.029/07, a Comissão de Ética, sempre que constatar a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminhará cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência.
e - continuará a receber consultas de servidores públicos através do e-mail comissaodeetica@cvm.gov.br, sem a necessidade da inserção na Plataforma Fala.BR daquelas que não se enquadrem no conceito de manifestação.
Ouvidoria da CVM
A CE-CVM ressalta, ainda, que em 3/12/2019 foi editado o Decreto 10.153, que:
- estabelece salvaguardas de proteção à identidade do denunciante de ilícito ou de irregularidade praticados contra órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta.
- informa que a denúncia deve ser dirigida à unidade de ouvidoria do órgão.
- estabelece que os agentes públicos que não desempenhem funções na unidade ouvidoria e recebam denúncia de irregularidades praticadas contra a administração pública federal deverão encaminhá-las imediatamente à unidade do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal vinculada ao seu órgão ou entidade e não poderão dar publicidade ao conteúdo da denúncia ou a elemento de identificação do denunciante.
- restringe o acesso aos elementos de identificação do denunciante pelo prazo de cem anos.
O Decreto 10.153 entrou em vigor em 3/3/2020 e a Comissão de Ética da CVM encaminhará as eventuais denúncias referentes a irregularidades praticadas contra a administração pública por ela recebidas para a Ouvidoria da CVM, nos termos do referido decreto.