Portaria Conjunta MF/CVM Nº 92, de 21 de março de 2018
PORTARIA CONJUNTA MF/CVM Nº 92, DE 21 DE MARÇO DE 2018
Institui Grupo de Trabalho entre o Ministério da Fazenda e a Comissão de Valores Mobiliários, com a finalidade de estudar e de propor medidas de aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção a investidores e acionistas minoritários.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, o art. 41 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e o art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, e
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 4º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor medidas de aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção a investidores e acionistas minoritários.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por 4 (quatro) servidores da Comissão de Valores Mobiliários e 4 (quatro) do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará, necessariamente, com a presença de pelo menos 2 (dois) servidores da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Dentre os nomeados nos termos do art. 2º, o Grupo de Trabalho designará 1 (um) coordenador no Ministério da Fazenda, escolhido entre os servidores da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, e 1 (um) na Comissão de Valores Mobiliários, com objetivo de facilitar a interlocução entre os órgãos.
Original assinado por EDUARDO REFINETTI GUARDIA
Ministro de Estado Substituto
Original assinado por MARCELO BARBOSA
Presidente da Comissão de Valores Mobiliarios