Portaria Conjunta CADE/CVM Nº 5, de 14 de agosto de 2018
Ministério da Justiça - MJ
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
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PORTARIA CONJUNTA CADE/CVM Nº 5, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de
implementar atuação conjunta e coordenada
entre o Cade e a CVM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Cade) no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e pelo art. 60, XVII do Regimento Interno do Cade, tal qual alterado pela Resolução CADE nº 20, de 7 de junho de 2017, e o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, itens IV e VII, do Regimento Interno da CVM, aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11/07/1977,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído, em conformidade com o Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o Cade e a CVM em 24 de julho de 2008, Grupo de Trabalho com a finalidade de incrementar o relacionamento institucional entre a CVM e o Cade no que diz respeito ao intercâmbio de informações de interesse comum relativas a emissores de valores mobiliários submetidos à jurisdição da CVM e à indústria de fundos de investimento; e ao intercâmbio de informações e conhecimentos a respeito do Programa e Manual de Leniência do Cade e do trabalho desenvolvido pela CVM em relação aos acordos administrativos em processos de supervisão.
Art. 2º O Grupo de Trabalho contará com a participação de representantes da CVM e do Cade.
§1º O Grupo de Trabalho será composto por três membros de cada parte, cujos nomes encontram-se discriminados no Anexo I.
§2º A presença necessária nas reuniões, dos membros designados na forma do Anexo I, não obsta a presença e participação de outros membros do Cade e da CVM.
§3º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas no setor com o objetivo de instruir a tomada de decisões.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Superintendência-Geral do Cade e pela Superintendência-Geral da CVM, que prestarão o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.