Parecer de Orientação CVM 40
PARECER DE ORIENTAÇÃO CVM nº 40, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Os CriptoAtivos e o Mercado de Valores Mobiliários
1. Objeto deste Parecer de Orientação
Criptoativos são ativos representados digitalmente, protegidos por criptografia, que podem ser objeto de transações executadas e armazenadas por meio de tecnologias de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLTs)1 . Usualmente, os criptoativos (ou a sua propriedade) são representados por tokens, que são títulos digitais intangíveis
Em cenário global, as discussões sobre a regulação dos criptoativos2 estão ocorrendo em diversos países, com o reconhecimento de que este é um desafio transfronteiriço, que demanda orientações3 .
Os administradores de companhias abertas que observem determinados procedimentos durante a negociação de operações de fusão, incorporação e incorporação de ações envolvendo sociedade controladora e suas controladas ou sociedades sob controle comum. Na visão da CVM, esses procedim
Este Parecer de Orientação consolida 4 o entendimento da CVM sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem valores mobiliários. Desse modo, este trabalho esclarece os limites de atuação da Autarquia e a forma como a CVM pode e deve exercer seus poderes para normatizar, fiscalizar e disciplinar a atuação dos integrantes do mercado de capitais.
Original assinado por
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
Presidente