Ofício Circular CVM/SEP 05/24
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
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Ofício Circular nº 5/2024-CVM/SEP
Assunto: Aprimoramentos no Sistema Empresas.Net.
Senhor Diretor de Relações com Investidores/Representante Legal e Assessores Legais,
1. O presente Ofício Circular tem como objetivo informar às companhias abertas e estrangeiras acerca de novos aprimoramentos implementados no Sistema Empresas.Net.
a) No Formulário de Referência (FRE):
Quadro 7.1.d – “Descrição das Principais Características dos Órgãos de Administração e do Conselho Fiscal” e Grupo 8 – “Remuneração dos administradores”: exclusão da regra de preenchimento obrigatório para Conselho de Administração, uma vez que o referido órgão não é exigido para essas companhias (exclusivamente para as companhias dispensadas de registro na CVM).
Quadro 11.2 – “Transações com Partes Relacionadas”: Inclusão de nova opção, denominada “Outros”, no campo “Posição do Emissor”, para permitir o detalhamento adequado da operação contratada; e Aumento do tamanho do campo “Objeto do Contrato” para 10.000 caracteres, permitindo o detalhamento adequado da operação contratada.
Quadro 13 – “Responsáveis pelo formulário”: nova estrutura de preenchimento, visando sua adequação ao previsto na Resolução CVM nº 80/22.
b)No IPE Online: Padronização dos campos de preenchimento para envio de Políticas, passando a constar, além da data de aprovação, o horário de realização do ato societário; e